quarta-feira, julho 26, 2017

Petrolândia: Novela para contratação de transporte escolar do município tem novo capítulo

Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR

O período letivo do segundo semestre deste ano já começou, mas, em Petrolândia, na terça-feira da semana passada (18), desenrolou-se mais um capítulo da interminável novela para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar com motorista, cuidador e combustível, para atender a demanda da rede municipal de ensino durante o que ainda resta do ano letivo de 2017. O Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira (26), novamente anuncia que a última reunião de licitação terminou sem vencedores. As propostas de preço das empresas que participam do Pregão Presencial Nº 27/2017, com valor máximo estipulado em R$ 183.014,79, foram todas desclassificadas, mais uma vez.

Com base na Lei das Licitações, quando todos os licitantes são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas, a administração pode conceder aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas de preço. Foi isso que a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Petrolândia fez. A data para a reunião de abertura das novas propostas é dia 8 de agosto.

Veja abaixo, na íntegra, a publicação da Prefeitura de Petrolândia no DOU de 206/07/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
RESULTADOS DE JULGAMENTOS PREGÃO PRESENCIAL No - 27/2017 

FASE DE PROPOSTA DE PREÇO: Processo de Licitação No - 046/2017 Modalidade: Pregão Presencial no - 027/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar com motorista, cuidador e combustível, para atender a demanda da rede de ensino desse município durante o ano letivo de 2017. Diante das Constatações, o Setor de engenharia decide acolher as razões questionadas pelos representantes das empresas: JÚLIO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR SERVIÇOS-ME, MARIA DO SOCORRO RUFINO FERREIRA SEVERO-ME, ROCHASENA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA e SEGUE EVENTOS E VIAGENS LTDA-ME, julga os presentes questionamentos procedentes com base no que dispõe na Análise aos questionamentos apresentados, a equipe de engenharia juntamente com o questionamentos direcionados a Comissão Permanente de Licitação, chegou a seguinte conclusão: sendo pela DESCLASSIFICAÇÃO das empresas: JÚLIO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR SERVIÇOS-ME, F E S DO NASCIMENTO LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, ROCHASENA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, FELIPE PEREIRA DA SILVA - EPP, SEGUE EVENTOS E VIAGENS LTDA-ME, VALDECIONE BEJAMIM DA SILVA-ME, ITALO VIEIRA SOARES-ME e MARIA DO SOCORRO RUFINO FERREIRA SEVERO-ME, estando inaptas a seguirem no prélio. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação, determina conforme no que dispõe no Art. 48 Inciso I § 3º da Lei Federal 8.666/93, que se abra o prazo de 08 (oito) dias úteis, ou seja, 08 de Agosto de 2017, para a apresentação de novas Propostas de Preços com as devidas retificações, sob pena de não serem reconhecidas caso desacate tal determinação. O Resultado de julgamento na fase de Proposta de Preços encontra-se, disponível na Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura cita a Praça dos Três Poderes, 141 - Centro - Petrolândia/PE, abrindo-se prazo para contra razões.

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Redação do Blog de Assis Ramalho

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