quinta-feira, agosto 25, 2016

Agricultores da região amazônica também poderão renegociar dívidas rurais

Benefício foi incluído na Medida Provisória 733 a partir de acordo do ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho (Foto: Alex Pazuello/Agecom)

Produtores da região amazônica também serão beneficiados pela renegociação de dívidas de crédito rural prevista na Medida Provisória (MP) 733/2016, aprovada nesta quarta-feira (24) pela comissão mista do Senado. Agora, a peça segue para aprovação no plenário da Câmara dos Deputados. O texto final da MP foi entregue por parlamentares ao ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, que atuou para que o dispositivo beneficiasse também agricultores da região Norte, além dos produtores do Nordeste.

“Esta medida estende aos agricultores do Norte o mesmo tratamento garantido aos produtores do Nordeste. Com isso, ampliamos a rede de proteção a mais brasileiros que investem na produção de pequeno porte”, comemorou o ministro Helder Barbalho.

O deputado federal Júlio César, relator da Medida Provisória, também celebrou a conquista. “O ministro Helder Barbalho deu total apoio ao nosso trabalho. A MP 733 vai resolver definitivamente uma pendência histórica, impagável. Agora, com a redução, que vai até 95% do valor da dívida, os produtores vão conseguir quitar seus débitos junto aos bancos e voltar a produzir. O próximo passo é aprovar no plenário da Câmara e, em seguida, ir para o Senado”, declarou.

Para o ministro Helder Barbalho, a Medida Provisória deverá impulsionar o setor rural nas duas regiões. “Ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito de milhares de produtores rurais”, explicou. O objetivo é permitir que os agricultores consigam melhorar sua condição financeira sem que suas dívidas sejam enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União.

Segundo a MP, os produtores rurais têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidarem ou renegociarem suas dívidas, com a garantia de que não haverá novas execuções até essa data. Os descontos chegam a 95% do saldo devedor. A MP incluiu também os agricultores inscritos na Dívida Ativa da União, até 31 de dezembro de 2014. A renegociação foi autorizada para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011.

Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Integração Nacional

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