quarta-feira, junho 22, 2016

Petrolândia: Lei Orgânica regulamenta concessão do título de cidadão honorário petrolandense

Sessão solene da última sexta-feira, dia 17 (Foto: Assis Ramalho)

Neste mês de junho a Câmara Municipal de Petrolândia tem realizado sessões solenes para a entrega de títulos honoríficos de cidadania petrolandense. No dia 10, receberam títulos os novos cidadãos petrolandenses Cícero Moura Freire, José Emilton Couto de Lima, Manoel Antônio de França (Netinho) e Vanúsia Luciete da Silva Santos. 

Na semana seguinte houve duas solenidades. No dia 14, terça-feira, foi homenageada Maria de Fátima Barbosa Belém e, na sexta-feira (17), foram agraciados com a cidadania petrolandense Célia Maria Yoyô de Lima, Jeovane Carvalho da Costa, Joane Barboza Pereira de Alencar Barros e Maria Verônica Delgado de Lima.

Segundo informações do presidente da Câmara, Fabiano Jaques Marques, haverá sessões solenes ainda no dia 29, para entrega de título indicado pelo vereador Sílvio Rogério, cujo nome do agraciado não foi informado, líder do Governo na casa legislativa, e no dia seguinte, quando o grupo da Oposição homenageará o deputado estadual Rodrigo Novaes.

A concessão dos títulos honoríficos e outras homenagens realizadas pela Câmara são regulamentadas pela Lei Orgânica do Município de Petrolândia, a "Constituição" que rege o município. Para a comunidade conhecer como são concedidos os títulos e outras homenagens, reproduzimos abaixo o Capítulo IV da citada Lei.  

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA
Capítulo IV 
DA CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS 


Art. 258 - Por via de projeto de decreto legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, por maioria simples, a Câmara poderá conceder o título de cidadão honorário ou qualquer outra homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no País, comprovadamente dignas do título.
§ 1º - É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação, que exerçam seu mister dentro do Município de Petrolândia-PE.
§ 2º - Os títulos aqui referidos poderão ser conferidos a personalidades estrangeiras, consagradas pelos serviços prestados à humanidade.
§ 3º - É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a Administração Pública.
§ 4º - A eficácia dos títulos honoríficos dependerá da realização de sessão solene para a sua entrega formal e da presença do homenageado e/ou de seu representante na solenidade.
§ 5º - Cada Vereador terá o direito de apresentar uma única proposição anual relativa à concessão de título honorífico.

Art. 259 - O projeto de concessão de título honorífico deverá ser subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e, observadas as demais formalidades regimentais, vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa a ser homenageada.

Parágrafo Único - A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como condição de recebimento pela Mesa, a anuência escrita do homenageado.

Art. 260 - Os signatários serão considerados abonadores das qualidades da pessoa que se pretende homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado e não poderão retirar as assinaturas do respectivo projeto depois de recebido ele pela Mesa.

Art. 261 - Tão logo seja aprovada a concessão do título, será expedido o respectivo diploma com a imediata assinatura do autor da propositura.

Art. 262 - A entrega do título será feita em sessão solene convocada para esse fim.
Parágrafo Único - Na sessão referida neste artigo o Presidente da Câmara referendará, com sua assinatura, a honraria outorgada.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Informações: Câmara Municipal de Petrolândia e Lei Orgânica do Município de Petrolândia

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