terça-feira, fevereiro 02, 2016

Vazão mínima defluente de Sobradinho e Xingó permanece em 800m³/s até 31 de março

Hidrelétrica de Xingó (Foto: Zig Koch/Banco de Imagens ANA)

Desde 21 de dezembro de 2015, está autorizada a vazão mínima defluente de 800m³/s nos reservatórios de Sobradinho e Xingó, na bacia do rio São Francisco. Com a publicação da Resolução nº 66/2015, da Agência Nacional de Águas (ANA), nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, o patamar está mantido até 31 de março. A redução da defluência mínima foi solicitada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrológicas adversas, com vazões e chuvas abaixo da média, com consequências nos níveis de armazenamento dos reservatórios instalados na bacia. Esta situação tem levado a ações de flexibilização das vazões mínimas defluentes dos reservatórios. Neste contexto, a ANA vem autorizando desde a Resolução ANA nº 442/2013 a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó.

A redução temporária da vazão mínima defluente de ambos os reservatórios leva em consideração a importância de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da água na bacia. Serão considerados os dados da estação de Juazeiro (BA) para controle das defluências de Sobradinho e da estação de Propriá (SE) para controle das efluências de Xingó.

De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência. A empresa também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.

Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA

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