terça-feira, dezembro 23, 2014

Teles e bancos superexploram operadores de telemarketing, aponta fiscalização

Megaoperação do Ministério do Trabalho responsabiliza Oi, Vivo, Santander, Itaú, NET, Citibank e Bradesco por abusos trabalhistas contra 185 mil pessoas.

Não grite com o operador de telemarketing de seu banco ou operadora de celular. Por mais que você tenha razão, muito provavelmente ele esteja sofrendo uma pressão monumental no trabalho. Muito provavelmente ele esteja ficando doente por isso. Física e psicologicamente.

Oi, Vivo, Santander, Itaú, NET, Citibank e Bradesco. Essas sete gigantes das telecomunicações e do setor financeiro superexploram os trabalhadores que prestam serviços por teleatendimento, diz o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Uma megaoperação de quase dois anos de duração e que abrangeu sete estados brasileiros constatou inúmeros exemplos de abusos trabalhistas contra nada menos que 185 mil pessoas. Destes, 104 mil trabalhavam para a Oi.

O ponto em comum entre as sete gigantes acusadas de superexploração leva o nome de Contax, empresa de teleatendimento que se autointitula a líder no setor no país, estando presente em 12 municípios brasileiros. Todos os abusos trabalhistas apurados pelo Ministério do Trabalho e Emprego foram identificados em sedes da companhia. Formalmente, a Contax é contratada pelas teles e bancos para prestar serviços de teleatendimento. A megaoperação de fiscalização trabalhista apontou, no entanto, que na prática ela funciona simplesmente como intermediadora de mão de obra.

“Durante a ação descobrimos que dentro da Contax funcionam as centrais de teleatendimento de várias empresas, separadamente, como um shopping center de call centers”, explica Cristina Serrano, uma das auditoras fiscais do trabalho à frente da operação. Ou seja, na avaliação do MTE, os reais empregadores dos funcionários da Contax são, na verdade, Oi, Vivo, NET, Itaú, Bradesco, Santander e Citibank. “Entendemos que a Contax é uma intermediária da contratação e também da forma de organização do trabalho intensamente assediadora. Por isso, decidimos responsabilizar os reais empregadores, beneficiários do trabalho final”, diz Cristina, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE), braço do MTE no estado. A terceirização, portanto, foi considerada ilícita.

Fonte: Igor Ojeda/Reporter Brasil em Carta Maior

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