segunda-feira, dezembro 15, 2014

Mendes Júnior cobra indenização da Chesf no valor de 20 trilhões pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica


Um pedido de vistas do ministro Benedito Gonçalvesinterrompeu o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de uma ação ajuizada pela Construtora Mendes Júnior reclamando da Chesf (Companhia Hidroelétrica do São Francisco) uma indenização no valor de R$ 20 trilhões.

A empresa alega que sofreu prejuízo durante a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, na divisa de Pernambuco e Bahia, na década de 1980: tomou dinheiro emprestado no mercado financeiro para concluí-la porque a Chesf teria atrasado o pagamento das as faturas.

A indenização que a empresa reclama equivale a quatro vezes o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, o que significa dizer que é um pleito irreal.

O processo deveria ter sido julgado na última quinta-feira e talvez só volta à pauta no próximo ano.

A Mendes Júnior é uma das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras. O seu vice-presidente, Sérgio Cunha Mendes, está preso em Curitiba acusado de ter pago propina ao doleiro Alberto Youssef, considerado o operador do esquema.

Por meio de nota, a empreiteira informou que construiu parte da Usina com recursos próprios e não foi ressarcida pela direção da Chesf.

“O direito ao ressarcimento deste desembolso foi reconhecido pela Justiça em 16/12/1992, em decisão transitada em julgado. A empresa desconhece os valores que vêm sendo publicados na imprensa”, informa a nota.

Diz ainda que a única pretensão da empresa “é ser indenizada de acordo com decisão judicial e pelo valor a ser apurado pelo Poder Judiciário”, esperando que “a lei seja cumprida, que haja respeito à coisa julgada e que a justiça prevaleça”. E conclui: “Caso isso não aconteça, a empresa continuará buscando seus direitos”.

Apesar da interrupção do julgamento na última quinta-feira, o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, defendeu em seu voto que o recurso não fosse provido, mantendo decisão proferida pelo Tribunal Regional da 5ª Região, que tem sua sede no Recife.

O TRF entendeu que a empreiteira não provou que os valores alegados foram efetivamente aplicados na construção da Usina.

“Não houve apresentação de documentos aptos a comprovar a específica destinação dos recursos captados no mercado financeiro para a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica. Diante de tais contornos, resulta que, para se desconstituir tal enredo, seria necessário, no ponto, o reexame de matéria fática, o que se revela incabível na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ”, afirmou o ministro Kukina.

Além do ministro Benedito Gonçalves, ainda faltam votar os ministros Napoleão Maia Filho e Regina Helena Costa, além da desembargadora convocada Marga Tessler.

Fonte: Blog de Inaldo Sampaio/ Jornal Estado de Minas

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