Foto: TCE-PE/Divulgação
É legal a contratação de advogado por uma Câmara Municipal com a finalidade de prestar assistência jurídica gratuita à população, em formato similar ao da Defensoria Pública? Esta foi a consulta analisada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), na última quarta-feira (20), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.
Em resposta à consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, o relator afirmou que é vedado à Câmara Municipal contratar advogados para prestar assistência jurídica gratuita à população, por se tratar de atribuição alheia à sua competência e própria do Poder Executivo.
“Ainda que se argumente que a medida visa apenas atender a uma necessidade social urgente, tal justificativa não supre a ausência de competência. Não se pode admitir que, sob o argumento de prestigiar finalidade social, o Poder Legislativo municipal transponha os limites de sua atuação institucional e passe a exercer atribuições próprias da função executiva”, destaca o voto.
A resposta, fundamentada em parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade.
SERVIÇO
Processo: 251017710
Data da decisão: 20/5/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara de Petrolândia
Relator: Conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten
Exercício: 2025
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Data da decisão: 20/5/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara de Petrolândia
Relator: Conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten
Exercício: 2025
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
















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