
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (17/09), realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão de publicidade autopromocional, contrariando o disposto na Constituição Federal. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure possível crime de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$5 mil.
De acordo com a denúncia – que acabou comprovada -, o prefeito vem utilizando as páginas oficiais do município nas redes sociais para promover seu próprio nome diante da população. Em sua defesa, o prefeito negou abusos e ilegalidade.
Segundo a relatoria, a regra constitucional determina que a publicidade institucional veiculada pelos entes públicos deve “ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,” voltados para atender a coletividade. Além disso, a divulgação não poderá “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”