Projeto de construção do calçadão da Orla Fluvial de Petrolândia (Reprodução PMP)
Com propostas apresentadas por duas concorrentes, não chegou a ser aberta a sessão de licitação marcada para as 10h00 do dia 31 de março de 2026, pela Prefeitura Municipal de Petrolândia, para contratar de empresa especializada para construção do trecho 2 do calçadão da orla.
A Concorrência Eletrônica consta no site de licitações da Prefeitura Municipal de Petrolândia com o status de "suspensa" e informação de "diligência".
A obra com valor estimado de R$ 635.331,27 (Seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos) vai ampliar a área construída do calçadão da Orla Fluvial, com iluminação da faixa de areia, drenagem e construção de base para instalação de um letreiro.
Com propostas apresentadas por duas concorrentes, não chegou a ser aberta a sessão de licitação marcada para as 10h00 do dia 31 de março de 2026, pela Prefeitura Municipal de Petrolândia, para contratar de empresa especializada para construção do trecho 2 do calçadão da orla.
A Concorrência Eletrônica consta no site de licitações da Prefeitura Municipal de Petrolândia com o status de "suspensa" e informação de "diligência".
A obra com valor estimado de R$ 635.331,27 (Seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos) vai ampliar a área construída do calçadão da Orla Fluvial, com iluminação da faixa de areia, drenagem e construção de base para instalação de um letreiro.
Apesar do valor elevado, o projeto não contempla o básico em medidas de acessibilidade, como a construção de rampa entre o calçadão e a faixa de areia. As rampas existentes hoje costumam estar bloqueadas com correntes. A inexistência desses equipamentos causam grandes transtornos.
Planejar estruturas arquitetônicas para o turismo, ou para qualquer fim, exige planejamento também para acessibilidade. Essas exigências sequer são novas. Constam, entre outros dispositivos, na Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) e na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão-LBI). Uma nova reforma não pode repetir o erro de, mais uma vez, ignorar a lei.
Atualmente, cadeirantes e pessoas impossibilitadas de usar as escadarias (usuários de andadores, por exemplo) para descer ao calçadão da Orla Fluvial são obrigadas a se deslocar por grandes distâncias, pois há apenas dois locais adequados para o acesso: um no início e outro no final da Avenida Milvernes Cruz Lima.
Redação do Blog de Assis Ramalho
















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