Agência Brasil
As primeiras famílias beneficiadas são aquelas de crianças que já recebem pensão especial prevista por lei de 2020.
As primeiras famílias beneficiadas são aquelas de crianças que já recebem pensão especial prevista por lei de 2020.
Por Redação g1
O governo federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento da indenização por dano moral para famílias de crianças nascidas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.
O primeiro grupo contemplado são as famílias das crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista pela Lei 13.985 de 2020.
A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.
As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
Como será o pagamento da indenização?
* A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada.
Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação.
* Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.
* Correção: o valor será corrigido pela inflação, calculada pelo IBGE, a partir de 2 de julho de 2025 até o dia do pagamento.
*Isenção: a indenização é isenta de Imposto de Renda.
* As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
Pensão especial vitalícia
Além da indenização, as famílias também terão direito a uma pensão especial. O valor corresponde ao maior benefício pago pela Previdência Social, e será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada. Essa pensão ainda conta com:
* Abono anual: será calculado da mesma forma que o décimo terceiro dos trabalhadores;
* Correção: o valor será atualizado pelos mesmos índices e critérios aplicados aos demais benefícios da Previdência Social;
* Sem tributação: isenção de Imposto de Renda.
A data do primeiro pagamento da pensão especial e o calendário completo de repasses serão divulgados posteriormente pelo INSS.
Como comprovar o direito?
A solicitação pode ser feita por meio de:
Aplicativo Meu INSS (preferencialmente)
Pela central 135.
Não é necessário comparecer a uma agência física, a menos que haja convocação do próprio Instituto. O INSS já está recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral.
Documentos exigidos
Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
Como deve ser o laudo médico?
O laudo médico deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado disponível em portaria do ministério da Previdência Social e conter:
* Identificação do paciente diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
* Registro expresso da existência da deficiência;
* Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.
* Exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome também devem ser anexados.
O laudo será analisado pela perícia médica federal, que precisa confirmar a condição de deficiência permanente associada ao vírus.
Famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo.
Orientações para o envio
* No pedido, especificar que se trata de “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
* Enviar os arquivos em cores, nos formatos PDF ou imagem;
Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.
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