terça-feira, maio 27, 2025

Prefeitura de Petrolândia institui Dia Municipal do Artesão e Semana Municipal do Artesanato

Foto: Arquivo/Assis Ramalho

No dia 21 deste mês, a Prefeitura Municipal de Petrolândia publicou no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) a Lei nº 1472, de 20/05/2025, que institui a Semana Municipal artesanato e o Dia Municipal do Artesão no calendário oficial do Município de Petrolândia.

De acordo com a nova lei, durante a Semana Municipal do Artesanato, comemorada de 19 a 26 de março, serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.

O Dia do Artesão é celebrado em 19 de março. 

Confira abaixo a lei, na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.472/2025.

EMENTA "Institui a Semana Municipal artesanato e o Dia Municipal do Artesão no calendário oficial do Município de Petrolândia e dá outras providências"

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 à 26 de março.

Art. 2°- Fica criado o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

Art. 3°- Compete ao Poder Executivo, incluir no calendário oficial de eventos do município o previsto no art. 1° e art. 2° desta Lei.

Art. 4° - Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.

Art. 5° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7° - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Petrolândia – PE, 20 de maio de 2025.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

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