Foto: Arquivo/Assis Ramalho
De acordo com a nova lei, durante a Semana Municipal do Artesanato, comemorada de 19 a 26 de março, serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
O Dia do Artesão é celebrado em 19 de março.
Confira abaixo a lei, na íntegra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.472/2025.
EMENTA "Institui a Semana Municipal artesanato e o Dia Municipal do Artesão no calendário oficial do Município de Petrolândia e dá outras providências"
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 à 26 de março.
Art. 2°- Fica criado o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 3°- Compete ao Poder Executivo, incluir no calendário oficial de eventos do município o previsto no art. 1° e art. 2° desta Lei.
Art. 4° - Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
Art. 5° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7° - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Petrolândia – PE, 20 de maio de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.472/2025.
EMENTA "Institui a Semana Municipal artesanato e o Dia Municipal do Artesão no calendário oficial do Município de Petrolândia e dá outras providências"
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 à 26 de março.
Art. 2°- Fica criado o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 3°- Compete ao Poder Executivo, incluir no calendário oficial de eventos do município o previsto no art. 1° e art. 2° desta Lei.
Art. 4° - Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
Art. 5° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7° - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Petrolândia – PE, 20 de maio de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Blog de Assis Ramalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.