terça-feira, maio 27, 2025

Prefeitura de Petrolândia publica lei para garantir a presença de acompanhante e veda episiotomias durante partos em hospitais públicos ou conveniados ao SUS


Na semana passada, a Prefeitura de Petrolândia, sertão de Pernambuco, publicou lei para garantir direitos às parturientes atendidas no hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no município. 

A mulher tem direito a acompanhante de sua escolha do pré-parto ao pós-parto, além de ser vedada a prática, infelizmente corriqueira, da episiotomia - corte feito no períneo para facilitar a passagem do bebê. 

Entretanto, os acompanhantes deverão assinar termo de compromisso expresso para "preservar o sigilo das informações de saúde do paciente de que tiver conhecimento, conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e observar o sigilo médico/paciente e as prerrogativas médicas, conforme o Código de Ética Médica".

Desde 7 de abril de 2005, a Lei Federal n° 11.108, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.

Segundo a Agência Câmara Notícias, mesmo sem lei específica, alguns tipos de violência obstétrica já podem ser considerados crime, como a episiotomia sem consentimento. “O médico que corta o períneo de uma mulher sem a autorização dela está cometendo crime de constrangimento ilegal. É apenas fazer cumprir a lei”, ressaltou Ana Carolina Nascimento, procuradora do audiência no Senado para discutir violências obstétricas. A episiotomia é um procedimento cirúrgico, um corte no períneo, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda em apenas 10% dos partos. Porém, uma pesquisa da Fiocruz indicou que, no Brasil, a episiotomia é realizada em mais da metade dos partos normais.

Confira abaixo, na íntegra, a legislação petrolandense.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 1.470/2025.

EMENTA: Garante à parturiente o direito à presença de acompanhante no processo de parto, em hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica assegurado à mulher o direito à presença de acompanhante de sua escolha no processo de parto, em hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, entendem-se por processo de parto os períodos de admissão, pré-parto, parto e pós-parto imediato.

§ 2º A cada gestante será garantido o direito à escolha do respectivo acompanhante.

§ 3º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.

Art. 2º - Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Art. 3º - O acompanhante de que trata o art. 1º desta lei deverá firmar compromisso expresso de preservar o sigilo das informações de saúde do paciente de que tiver conhecimento, conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e observar o sigilo médico/paciente e as prerrogativas médicas, conforme o Código de Ética Médica.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º - Fica vedada a prática de episiotomia de forma rotineira, salvo em situações de risco iminente para a saúde da mãe ou do recém-nascido, conforme orientação médica. A episiotomia deverá ser realizada apenas com o consentimento explícito da parturiente, salvo em situações de urgência ou emergência, em que o procedimento for considerado indispensável para a preservação da saúde.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Petrolândia – PE, 20 de maio de 2025.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

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