quinta-feira, maio 02, 2024

Petrolândia: Publicada lei que estabelece salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a Legislatura 2025/2028


Foi publicada nesta quinta-feira (02/05/2024), após sanção do prefeito Fabiano Jaques Marques, a Lei nº 1438/2024, de 22/04/2024, que estabelece os subsídios (salários) mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Petrolândia, na próxima Legislatura (2025/2028). 

O prefeito vai receber R$ 18.200,00 (Dezoito mil e duzentos reais), o vice-prefeito receberá R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais) e os secretários municipais serão remunerados com R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) por mês. O prefeito e o vice-prefeito têm direito ainda ao 13º subsídio.

Confira abaixo a lei, na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.438/2024.

EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Petrolândia, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e Petrolândia, Estado de Pernambuco, para o quadriênio 2025/2028 , fica estabelecido nos seguintes valores:

I – PREFEITO: R$ 18.200,00 (Dezoito Mil e Duzentos Reais )
II- VICE-PREFEITO: R$ 9.100,00 (Nove Mil e Cem Reais )
III- SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$ 5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos reais )

Parágrafo Único. O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus a 13º subsídio, consoante já instituído nos arts. 3º e 4º da Lei 990/2008.

Art. 3º. Os recursos para acorrerem à presente despesa, serão os consignados no Orçamento do Poder Executivo Municipal, sob a seguinte rubrica:

PROJETO ATIVIDADE – 04.122.003.2004- Manutenção do Gabinete do Prefeito. 
ELEMENTO DE DESPESA – 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2024.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

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