quinta-feira, maio 02, 2024

Câmara Municipal de Petrolândia cria cargo comissionado de Agente de Contratação para atuar em licitações


Foi publicada nesta quinta (02/05/2024), a Lei 1435/2024, de 22/04/2024, sancionada pelo prefeito Fabiano Jaques Marques, que cria novo cargo comissionado na Câmara Municipal de Petrolândia. o  Agente de Contratação para atuar nas licitações, junto com Equipe de Apoio. 

Confira abaixo a lei, na íntegra. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.435/2024.

EMENTA: Cria o Cargo Comissionado de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Petrolândia, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Petrolândia, o cargo comissionado de Agente de Contratação- CC-1, com vencimentos mensais no valor equivalente a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais ), conforme descrito no anexo I da presente lei.

§ 1º O Agente de Contratação conduzirá a licitação e tomará decisões, acompanhará o trâmite da licitação, dará impulso ao procedimento licitatório e executará quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 2º O cargo de Agente de Contratação será de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, para desempenho de funções técnicas estabelecidas em lei e regulamento.

§ 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Art. 2º - O servidor público titular de cargo efetivo, na estrutura organizacional da Câmara Municipal ou do Município de Petrolândia, que for designado para desempenhar as funções técnicas de Agente de Contratação fará jus a uma gratificação correspondente até 100% (cem por cento) da remuneração do cargo comissionado, símbolo CC - 1, sem prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo.

Art. 3° - O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio, composta por no mínimo 02 (dois) servidores, preferencialmente estáveis, dos quadros permanentes da Câmara Municipal, que responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

A Equipe de apoio, fará jus a uma Gratificação de Função GF-1 no valor equivalente a R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais );

Art. 4º - Caberá ao agente de contratação, em especial:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

Il - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;

Ill - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada;

c) coordenar a sessão pública;

d) verificar e julgar as condições de habilitação;

e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

I) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

Art. 5° - Caberá ao Presidente da Câmara, nomear Agente de Contratação, para o desempenho das funções que trata esta lei, que preencha os seguintes requisitos:

I - tenha atribuições relacionadas à licitações e contratos ou possua formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

Il - não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com apoio do órgão de assessoramento jurídico e do controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução da disposição da Lei Federal, 14.133/2001.

Art. 6º - O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio estarão subordinados diretamente ao Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 7° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 8ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2024.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário