quinta-feira, janeiro 06, 2022

Petrolândia/PE: Novo decreto da prefeitura passa a permitir eventos em geral com apenas 50% de público e exigência de vacinação


Atenção | Decreto 1194/2022 - Petrolândia/PE

A realização de eventos em geral, shows e apresentações artísticas, bem como eventos sociais e religiosos, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e chácaras de aluguel, NÃO PODE ULTRAPASSAR 50% DA CAPACIDADE MÁXIMA DO LOCAL DO EVENTO, COM PÚBLICO LIMITE DE ATÉ 200 (DUZENTAS) PESSOAS.
 
Para realização de eventos é necessária autorização da Secretaria de Saúde e assinatura de termo de compromisso, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do evento.

Permanece obrigatório o uso de máscara, uso de álcool 70 para higienização, o distanciamento social e Comprovação de vacinação.

Descumprimento do decreto acarretará em multa, conforme art. 4º c/c anexo único da Lei Municipal 1268/19.


Blog de Assis Ramalho

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