quarta-feira, dezembro 08, 2021

Além de passaporte, bares e restaurantes de Fortaleza devem exigir documento com foto de clientes


Restaurantes, bares e eventos de Fortaleza devem pedir, além do passaporte sanitário, um documento de identificação com foto para autorizar a entrada de clientes, isso para que a pessoa possa provar que ela é a mesma citada no documento vacinal. A exigência se encontra no mais recente decreto estadual com medidas relativas à pandemia, anunciado pelo governador Camilo Santana em 27 de novembro.

A Agência de Fiscalização do município (Agefis) reforça que a exigência visa comprovar que o documento vacinal pertence de fato ao cliente.

"Durante a fiscalização, é verificado se o estabelecimento realiza o controle sanitário com a exigência da apresentação do comprovante de vacina, por meio físico ou digital, com o ciclo completo de acordo com a sua faixa etária, bem como o documento de identificação com foto", diz a Agefis.

O que é aceito como passaporte:

Tanto o comprovante físico de vacinação quanto o comprovante de vacinação digital emitido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim.
Os estabelecimentos, na checagem do passaporte sanitário, deverão confirmar a identidade do seu portador, exigindo-lhe, para tanto, a apresentação de documento de identificação com foto.
O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso aos estabelecimentos por menores de 12 anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar.

Entre os dias 22 de novembro e 5 de dezembro, o órgão interditou cinco locais por não exigirem passaporte de vacina contra a Covid-19.

O Ceará exige a comprovação da vacinação contra a doença desde o dia 15 de novembro, após um decreto ter sido publicado pelo governo do estado normatizando o tema. A medida vale para restaurantes, bares, barracas de praia e eventos de qualquer natureza. Entre os dias 16 e 21 de novembro, ocorreu um período de fiscalização orientativa, sem aplicação de penalidades.

Grandes eventos de réveillon proibidos

O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou no último dia 26 de novembro, que os grandes eventos de réveillon estão proibidos em todo o estado em 2021. Só serão permitidos eventos cumprindo as medidas previstas em decreto anterior para o período. A previsão é que eventos possam receber até 2,5 mil pessoas em ambientes fechados e 5 mil pessoas em locais abertos.

Conforme Camilo, a decisão tomada pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia do coronavírus ocorreu "por absoluta prudência, responsabilidade e respeito de forma prioritária à vida dos irmãos e irmãs cearenses". Ele citou o aumento dos casos da Covid-19 na Europa e o surgimento de uma nova variante que preocupa cientistas do mundo todo.

O último decreto também trouxe a possibilidade de estabelecimentos, que ainda possuem restrição de capacidade de público, como academias, cinemas e teatros, poderem ocupar 100% da capacidade, desde que cobrem o passaporte da vacina.

Por G1 CE

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