Foto ilustrativa - internet
Ciente da gravidade dos riscos de contágio e dos agravos gerados com a pandemia ora vivenciada pela Covid-19, a Prefeitura Municipal de Floresta regulamentou através do Decreto nº 29/2020, o comércio ambulante no município.
Com as medidas, será permitido aos comerciantes ambulantes já cadastros em Floresta a permanência de suas atividades, conforme os cuidados recomendados pela vigilância sanitária, ficando proibido, entretanto, o comércio ambulante proveniente de outros municípios e regiões.
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