sexta-feira, outubro 25, 2019

Petrolândia: TCE considera insuficiente transparência da Câmara Municipal em 2018; Cabe recurso



Juntamente com processos de Iati, Ilha de Itamaracá e Serrita, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), nessa quinta-feira (24), julgou processos de Gestão Fiscal relativos à transparência das respectivas Câmaras Municipais, todos do exercício financeiro de 2018. O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) da Câmara Municipal de Petrolândia foi classificado como "Insuficiente", pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, também relator dos processos de Serrita e Itamaracá, que tiveram índices igualmente considerados insuficientes. Os presidentes do Poder Legislativo dos três municípios deverão pagar multa também no valor de R$ 8.391,50.

Já o ITMPE da Câmara Municipal de Iati foi classificado como “Inexistente” em 2017 e em 2018 pelo relator, conselheiro substituto Ricardo Rios. Como sanção, o relator também aplicou multa no valor de R$ 8.391,50.  

Os votos foram aprovados pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE. Os responsáveis foram os presidentes das Casas Legislativas, os vereadores Danilo Albuquerque Costa (Iati), Germano Andrade de Oliveira (Ilha de Itamaracá), Isac Sampaio da Silva (Serrita) e Delano Santos de Souza (Petrolândia). 

A quantia deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado e será destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE. Os interessados ainda podem recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Confira o número dos processos
Iati - 1924497-6
Ilha de Itamaracá - 1924332-7
Serrita - 1924421-6
Petrolândia - 1924445-9

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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