quinta-feira, novembro 16, 2017

Petrolândia: Governo do Estado apura eventuais irregularidades em recursos do FEM contratados com município em 2013



A Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco (SEPLAG), por meio da Portaria Nº 088, de 14/11/2017, instituiu Tomada de Contas Especial para apurar eventuais irregularidades nas prestações de contas do Termo de Adesão nº 125/2013, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o município de Petrolândia, que previa valor máximo de repasse ao município até R$ 1.125.094,62, em recursos do FEM (Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal-FEM).

Em 2013, foi criado o Programa Avança Petrolândia que envolveu a contratação de R$ 699.249,74 (ver relatório abaixo), para pavimentação de vias públicas, recuperação de unidades de tratamento de água (UTRs) das Agrovilas 03 e 04, e reforma e ampliação do Matadouro Público Municipal. Segundo informações recebidas pelo Blog, a pendência na prestação de contas é referente à reforma do Matadouro, ainda não concluída.


A Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial, criada pela SEPLAG, tem como objetivo apurar e quantificar os danos causados ao erário, decorrentes da não execução total ou parcial dos objetos pactuados, da omissão de prestação de contas, das prestações de contas reprovadas e de desvios de finalidade na aplicação dos recursos, bem como os demais casos previstos em lei, em razão dos Termos de Adesão do FEM I, II e III, firmados com os Municípios. O prazo para conclusão dos trabalho é de 180 dias.

Abaixo, reproduzimos as publicações do DOE-PE.



TERMO DE ADESÃO Nº 125 /2013 (DOE-PE 28/12/2013)
Município: PETROLÂNDIA/CNPJ- Nº 10.106.235/0001-16
Fundo Estadual De Apoio Ao Desenvolvimento Municipal-FEM/
CNPJ Nº 17.856.532/0001-28
Gestor: Secretaria de Planejamento e Gestão- SEPLAG
Marco legal: Lei Estadual Nº 14.921, de 11/03/2013, regulamentada pelo Decreto Nº 39.200, de 18/03/2013, alterado pelo Decreto Nº 39.634, de 24/07/2013.
Objeto: Adesão do Município ao FEM visando a execução das ações previstas no Plano de Trabalho Municipal- PTM para atingir a finalidade determinada em lei.
Prazo: 30/04/2014
Assinatura: 09/05/2013
Valor Máximo Do Repasse: R$ 1.125.094,62 ( um milhão, cento e vinte e cinco mil, noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos)


PORTARIA SEPLAG N° 077, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 (DOE-PE 28/07/2017)

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das suas atribuições conferidas pela Lei n° 15.452 de 15 de Janeiro de 2015 e inciso VI do art. 42 da Constituição Estadual, considerando o que dispõe na Lei 12.600/2004 (e alterações) e Resolução TCE/PE n° 14/2014, 

RESOLVE: 

Art. 1° Instaurar Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especial com o objetivo de apurar e quantificar os danos causados ao erário, decorrentes da não execução total ou parcial dos objetos pactuados, da omissão de prestação de contas, das prestações de contas reprovadas e de desvios de fi nalidade na aplicação dos recursos, bem como os demais casos previstos em lei, em razão dos Termos de Adesão do FEM I, II e III, fi rmados com os Municípios. 

Art. 2° Designar os servidores a seguir relacionados, para comporem a referida Comissão, sob a Presidência do Primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas suas ausências, afastamentos e impedimentos: 

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO 
ANA CRISTINA TENÓRIO CHAGAS 359.563-3 Gestor Governamental –Planejamento, Orçamento e Gestão. 
LUIZ HENRIQUE DA SILVA XAVIER 363.415-9 Gestor Governamental – Planejamento Orçamento e Gestão 
ROBERTA LINS PAIVA DE FIGUEIREDO 363.395-0 Gestor Governamental – Planejamento Orçamento e Gestão 
REJANE MARIA DUTRA LINS DE OLIVEIRA 377.371-0 Superintendente Geral, Técnica e de Gestão 

Art. 3° A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida; 

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA SEPLAG N° 034, 16 de dezembro de 2016, publicado no DOE em 20 de dezembro de 2016, Retifi cado em 23 de dezembro de 2016, publicado no DOE em 23 de dezembro de 2016. 

Art. 5° A Comissão deverá concluir seus trabalhos, relacionados a cada Tomada de Contas instaurada, individualmente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Recife, 27 de setembro de 2017. 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS 
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIA SEPLAG Nº 088, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (DOE-PE 15/11/2016)

O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe na Lei n.º 12.600/2004 e Resolução TCE/PE n.º 14/2014,

RESOLVE:

Art. 1.º Instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades nas prestações de contas do Termo de Adesão nº 125/2013, celebrados entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o município de Petrolândia.

Art. 2.º Convocar a Comissão Permanente de Tomada e Contas Especial, instituída pela Portaria SEPLAG n° 077, de 27 de setembro de 2017, publicada no D.O.E em 28 de setembro de 2017.

Art. 3.º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4.º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, de novembro de 2017

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão

Redação do Blog de Assis Ramalho

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