quinta-feira, setembro 29, 2016

TCM-BA aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Adustina

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão dessa quarta-feira (28/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Adustina, José Aldo Rabelo de Jesus, relativas ao exercício de 2015. Esta foi primeira prestação de contas do Executivo municipal apresentada, analisada e julgada inteiramente por meio eletrônico, através do processo eletrônico e-TCM. 

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão de não ter reduzido os gastos com pessoal na forma e nos prazos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o limite de 54% da Receita Correte Líquida. Sobre a imputação dessa penalidade, votaram com o relator o conselheiro Paolo Marconi, Raimundo Moreira e o presidente Francisco Netto, com o voto de desempate. Foram contra a multa por questões de razoabilidade e proporcionalidade os conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho. Ainda foi aplicada outra multa ao gestor, no valor de R$2 mil pelas falhas remanescentes no parecer.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$28.104.708,58 e uma despesa realizada de R$29.947.492,63, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$1.842.784,05, configurando, assim, desequilíbrio das Contas Públicas.

A administração investiu R$11.193.617,00 na manutenção e desenvolvimento do ensino, representando 27,74% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. Deste total, R$5.814.536,57 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, correspondente a 65,33% dos recursos do Fundeb, e R$3.414.983,17 nas ações e serviços de saúde, que correspondente a 18,44% dos recursos específicos, cumprindo todos os índices constitucionais.
Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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