sábado, agosto 27, 2016

Justiça proíbe queima de fogos de artifício durante o período eleitoral em Floresta e Carnaubeira da Penha


A Justiça Eleitoral proibiu nesta sexta-feira (26) a queima de fogos de artifício durante o período eleitoral nos municípios de Floresta e Carnaubeira da Penha, no Sertão de Pernambuco. A decisão do juiz da 72ª Zona Eleitoral, Dr. Gabriel Augusto Amario de Castro Pinto, entrou em vigor neste sábado (27).

De acordo com a portaria nº 02/2016, a decisão foi tomada considerando vários argumentos, entre eles o pedido da população local. A proibição abrange tanto áreas urbanas das duas cidades, como também distritos, povoados e comunidades. O descumprimento da portaria sujeitará o infrator a responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do código eleitoral.

Fonte: Blog do Elvis/NE10

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