quinta-feira, agosto 04, 2016

Defensoria Pública obtém liminar que obriga Faculdade efetivar a matrícula de 180 alunos bolsistas da PROUPE

Defensor Público Altino Conceição da Silva é o autor da ação (Foto: arquivo pessoal)

O Núcleo da Defensoria Publica de Pernambuco, em Limoeiro, obteve liminar deferida em Ação Cautelar antecedente de Ação Civil Pública, da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, obrigando a Faculdade de Ciências Aplicadas a matricular, independentemente de pagamento, 180 alunos bolsistas do Programa da Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE. A decisão, dada na última terça-feira (02/08) acolheu o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública da Defensoria Pública, autoria do Defensor Público AltinoConceição da Silva, e fixou prazo de 10 (dez) dias para que a Faculdade realize a matrícula.

De acordo com o Defensor, a decisão também determinou, inclusive, que a Faculdade forneça a relação completa dos discentes beneficiários do PROUPE, bem como toda a documentação referente ao aludido programa, a fim de instruir o Procedimento Administrativo Preparatório para Ação Civil Pública n. 01/2016, instaurado no âmbito do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Limoeiro, objetivando apurar possíveis irregularidades na execução do convênio PROUPE-AESL/FACAL, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de descumprimento, enquanto perdurar a desobediência à ordem.

Por Fátima Freire/Ascom-DPPE

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