segunda-feira, janeiro 25, 2016

Petrolândia sedia capacitação para Edital Funcultura Audiovisual 2015/2016 nesta terça (26) no Centro Cultural


Os interessados do Sertão de Itaparica em realizar ou renovar o Cadastro de Produtor Cultural (CPC) junto ao Funcultura/Secult-PE devem participar da capacitação para o Edital Funcultura Audiovisual 2015/2016. O evento, que é gratuito, será realizado nesta terça-feira (26), às 14h00, no Centro Cultural Hildebrando Menezes, centro da cidade de Petrolândia.

Serviço
Capacitação para Edital de Audiovisual 2015/2016 Funcultura
Centro Cultural Hildebrando Menezes
Avenida do Três Poderes, s/n, Centro - Petrolândia-PE
14h00
Evento gratuito

Confira abaixo a documentação necessária:

Cadastramento no CPC



Pessoa Física
- Cópia autenticada do Registro Civil (RG);
- Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Currículo na área cultural e as devidas comprovações curriculares em anexo;
- Cópias de dois comprovantes de residência em Pernambuco (um do mês atual e outro de, pelo menos, 1 ano atrás);

Observação: são válidos como comprovante de residência – conta de água, conta de energia, conta de telefone, fatura de cartão de crédito, correspondência bancária, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais (estadual, municipal ou federal). Os documentos deverão estar em nome do Produtor Cultural a ser cadastrado. Aquele que não possuir documentos em seu nome poderá apresentar comprovação em nome de outrem com a qual resida mediante a apresentação de declarações, com firma reconhecida, do grau de parentesco, prova de união estável, especificando o tempo de residência compartilhada e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda ou de outro documento equivalente.

Pessoa jurídica de direito privado
- Cópia autenticada do contrato social/estatuto (Observação: com registro há, pelo menos, 1 ano na Junta Comercial ou Cartórios de Registros, onde esteja expresso, como objeto estatutário, o exercício de atividade em, pelo menos, uma das áreas culturais indicadas no art. 6º da Lei 12.310/2002 e alterações);
- Cópia autenticada do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópias de dois comprovantes de domicílio em Pernambuco da empresa (um do mês atual e outro de, pelo menos, 1 ano atrás);
- Cópias autenticadas do RG dos dirigentes responsáveis;
- Cópia autenticada do CPF dos dirigentes responsáveis;
- Currículo da entidade/empresa em atividades culturais e as devidas comprovações.

Renovação do CPC
1 –  Redija ofício direcionado à Secretaria Executiva do Funcultura solicitando a renovação do Cadastro de Produtor Cultural. O ofício deve informar o número do cadastro e o nome da pessoa física ou jurídica. Caso tenha alterações no endereço, telefone ou email, informe os novos contatos.
2 – Reúna a documentação e anexe ao ofício. Veja abaixo os documentos necessários para renovação de cadastro de pessoa física ou pessoa jurídica.

Pessoa Física:
- Currículo atualizado na área cultural e as devidas comprovações, caso tenha sofrido alterações;
-  Cópia de comprovante de residência (mês atual);

Pessoa jurídica de direito privado
- Cópia atualizada do contrato social. Caso tenha novos dirigentes, anexar cópias da identidade e do CPF;
- Cópia atualizada do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópias de comprovante de domicílio da empresa (mês atual);
- Currículo atualizado na área cultural e as devidas comprovações, caso tenha sofrido alterações.

Observação: São válidos como comprovante de residência – conta de água, conta de energia, conta de telefone, fatura de cartão de crédito, correspondência bancária, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais (estadual, municipal ou federal). Os documentos deverão estar em nome do Produtor Cultural a ser cadastrado. Aquele que não possuir documentos em seu nome poderá apresentar comprovação em nome de outrem com a qual resida mediante a apresentação de declarações, com firma reconhecida, do grau de parentesco, prova de união estável especificando o tempo de residência compartilhada e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda ou de outro documento equivalente.

Fonte: WhatsApp Grupo Artes do Sertão

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