quarta-feira, maio 06, 2015

Petrolândia: Justiça determina imediata realização de concurso para guardas municipais

Guarda Municipal de Petrolândia (Foto: Assis Ramalho)

O Poder Judiciário determinou ao prefeito de Petrolândia, Lourival Simões Neto, iniciar imediatamente a realização de concurso público para provimento de cargos vagos de guarda municipal. Segundo a decisão judicial, o gestor deverá respeitar o limite de sete meses para a finalização do certame com a nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de incorrer em multa de R$ 10 mil por mês de atraso.

A decisão judicial veio após o magistrado Adriano da Silva Araújo acatar o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em uma ação civil pública ingressada pela promotora de Justiça de Petrolândia Sarah Lemos Silva.

Ela esclarece que o MPPE acompanha o caso desde 2013, quando foi expedida recomendação para que o prefeito regularizasse a situação dos cargos. “Constatamos a existência de servidores públicos efetivos de Petrolândia atuando como guardas municipais, em claro desvio de função, além de reiteradas contratações de temporários para prestar o serviço. A recomendação previa o retorno dos servidores às suas funções originais, o fim dos contratos temporários e a realização de concurso público. Essa última medida não foi seguida pelo prefeito”, detalhou a promotora.

No mês de setembro de 2014, Lourival Simões Neto se reuniu com a representante do MPPE para firmar um termo de ajustamento de conduta, no qual se comprometeu a lançar em 30 dias a seleção para guardas municipais e nomear os aprovados dentro do prazo de sete meses. “Findo o prazo estabelecido, o gestor informou, de forma rasteira, que o município está acima do limite prudencial, estando impedido de realizar novas despesas com pessoal, pois tentou readequar suas despesas, mas a Justiça fez retornar aos seus cargos servidores exonerados”, acrescentou Sarah Lemos Silva.

No texto da decisão, o juiz Adriano da Silva Araújo refuta a alegação do prefeito, afirmando não ser possível “crer que a readmissão de alguns servidores, cujos salários são de pequena monta, possa causar, por si só, tamanho desequilíbrio nas contas públicas”. Além disso, o magistrado lembrou que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com pessoal decorrentes de decisões judiciais não são considerados na contabilidade do limite de gastos do município, que é de 60% do orçamento.

MPPE

Um comentário:

  1. mais será que agora o referido Prefeito irá respeitar a decisão judicial?

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