sexta-feira, janeiro 30, 2015

Nova lei facilita retomada de carro de devedor em atraso

Inadimplentes de financiamento automotivo perderão seu bem mais facilmente.

O consumidor que financiou o veículo e não está conseguindo pagar as prestações deve ficar atento. Nova legislação, em vigor desde 14 de novembro, facilitou a busca e apreensão de veículos financiados, em caso de inadimplência, desburocratizando processos. Além de redobrar os cuidados para não atrasar pagamentos, os consumidores devem estar em alerta contra eventuais abusos contratuais.

Antes até a aprovação da nova lei, para retomar o carro de um inadimplente o banco só podia entrar com ação judicial contra o devedor após três meses de atraso nos pagamentos. Feito isso, o juiz levava de 30 dias a um ano para expedir o mandato de busca e apreensão do bem. Na maioria das vezes o processo custava mais caro do que o valor do carro.

Agora, o banco pode apenas enviar ao cliente carta registrada para ir ao endereço do comprador e tomar o veículo. Efetuada a apreensão, o bem pode ser vendido cinco dias depois, caso o devedor não quite os débitos apresentados pelo credor.

O credor (instituição financeira) poderá vender o automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório, porém, usar o dinheiro obtido com a venda para o pagamento do crédito devido e das despesas decorrentes, entregando ao inadimplente o que restar do valor, se houver, prestando contas.

Outra mudança que beneficia as instituições financeiras é a possibilidade delas pedirem o bloqueio das contas de outros bancos que o cliente venha a possuir. Pode ser requerida também a penhora dos valores existentes nessas contas para a quitação do débito.

Houve a ilusão de que as pessoas poderiam adquirir um carro. Agora, elas se veem na inadimplência, sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para renegociação. Alertamos que o primeiro cuidado a ser tomado é evitar o financiamento, se o comprador não estiver seguro de que conseguirá pagar as prestações. Também é preciso verificar as taxas de juros e multas previstas no contrato, antes de assiná-lo.

Se após fechar o acordo, o consumidor se sentir ludibriado em algum de seus termos, o questionamento deve ser feito antes que se atrase a primeira prestação. Informamos que a nova lei não autoriza nenhuma empresa a fazer cobranças intimidatórias ou vexatórias. Se isso acontecer, o cidadão pode exigir reparação de danos morais na Justiça.

JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com

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