sexta-feira, setembro 20, 2013

Telexfree entra com pedido de recuperação judicial

Comunicado na página da Telexfree no Facebook informa 
o pedido de recuperação judicial (Foto: Reprodução) 

A Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, entrou com pedido de recuperação judicial, informou a empresa por meio de comunicado em sua página no Facebook. Segundo a nota, a medida "visa proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil".

O advogado da empresa, Horst Fuchs, afirmou que o pedido foi protocolado na quinta-feira (19) na Justiça do Espírito Santo, mas não informou o valor da dívida.

"Vai ser divulgada uma nota sobre o assunto e o diretor Carlos Costa também fará um esclarecimento em vídeo aos divulgadores", disse o advogado, sem dar mais detalhes sobre a medida tomada pela empresa para tentar garantir o pagamento de seus credores.

No dia 18 de junho, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo MP-AC para suspender as atividades da Telexfree. Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.



Medida é recurso para evitar falência

A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência.

A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade. A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

A lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.

A legislação fixa um prazo de seis meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.

G1 São Paulo

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