Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As pessoas indígenas podem agora inserir em cartório, no registro civil, o nome de sua etnia como sobrenome. É possível registrar também a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, ao lado do respectivo município onde a localidade está situada.


As novidades fazem parte de uma mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros. A alteração foi confirmada na terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A atualização do ato normativo havia sido aprovada em dezembro também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por disciplinar a atuação dos cartórios. A participação do CNMP decorre da atribuição do Ministério Público de proteger o interesse dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição.






















