04 agosto 2026
Empresários de Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Inajá e Floresta agora podem aderir o programa Jovem Aprendiz. Confira!
Para os empresários de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, cumprir essa obrigação significa atender à lei e, ao mesmo tempo, investir no futuro da região por meio da formação de novos profissionais.
É importante destacar que a contratação de aprendizes não é apenas uma boa prática, mas também uma obrigação legal para empresas de médio e grande porte, conforme estabelecido pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e regulamentada pelo Decreto nº 11.479/2023. A legislação determina que os estabelecimentos enquadrados na norma mantenham um percentual de aprendizes em seus quadros de funcionários, contribuindo para a inclusão produtiva da juventude e evitando penalidades decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista.
A contratação de jovens aprendizes representa um importante investimento no desenvolvimento social e econômico dos municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá. Ao oferecer oportunidades de qualificação profissional para adolescentes e jovens, as empresas contribuem para a formação de mão de obra capacitada, incentivam a permanência dos jovens na educação e fortalecem o mercado de trabalho local. Além disso, essa iniciativa reforça o compromisso das organizações com a responsabilidade social, gerando impactos positivos para a comunidade e fortalecendo sua imagem perante clientes, parceiros e a sociedade.
Para os empresários, o programa de aprendizagem oferece diversos benefícios. Além de formar profissionais alinhados à cultura e às necessidades da empresa, a contratação de aprendizes favorece a renovação de talentos, estimula a inovação e aumenta o engajamento das equipes. O contrato de aprendizagem possui regras específicas previstas na legislação, proporcionando segurança jurídica e permitindo que as empresas desenvolvam futuros colaboradores com acompanhamento teórico e prático, contribuindo para o crescimento sustentável dos negócios.
Recomenda-se investir nesse capital intelectual humano, ouvindo o contador da empresa, gerentes, acionistas e aderir essa modalidade dentro da lei para melhor cumprimento e regulamentação.
Por Fernando Cruz - consultor de marketing
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