A Prefeitura de Petrolândia, através do prefeito Fabiano Marques, sancionou no dia 27 de maio a Lei nº 1510/2026, que autoriza o Executivo Municipal a transformar o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem.
As próximas investiduras no cargo de Técnico de Enfermagem só poderão ser feitas através de concurso público.
Confira abaixo a lei publicada, na íntegra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1510/2026.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR EM ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica transformado o cargo de Auxiliar em Enfermagem, constante no Quadro de Carreiras do Poder Executivo de Petrolândia/PE, em cargo de Técnico em Enfermagem.
§ 1° - Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da administração pública no cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o cargo de Auxiliar em Enfermagem.
§ 2º - A investidura no cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o quadro de cargos da administração pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico em Enfermagem nos termos dispostos no § 2º do artigo 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida que o servidor integrante da administração pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º - Com a transformação do cargo de Auxiliar em Enfermagem em cargo de Técnico em Enfermagem, fica vedada qualquer forma de admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Petrolândia-PE, 27 de maio de 2026
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Blog de Assis Ramalho















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