30 maio 2026

Prefeitura de Petrolândia transforma cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem e exige concurso público para contratação de novos profissionais


A Prefeitura de Petrolândia, através do prefeito Fabiano Marques, sancionou no dia 27 de maio a Lei nº 1510/2026, que autoriza o Executivo Municipal a transformar o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem. 

A lei determina a nomeação de todos os servidores já integrantes da administração pública (auxiliares e técnicos de Enfermagem) no cargo de Técnico de Enfermagem. O cargo de Auxiliar de Enfermagem foi extinto no plano de cargos da prefeitura.

As próximas investiduras no cargo de Técnico de Enfermagem só poderão ser feitas através de concurso público.

Confira abaixo a lei publicada, na íntegra. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1510/2026.

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR EM ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica transformado o cargo de Auxiliar em Enfermagem, constante no Quadro de Carreiras do Poder Executivo de Petrolândia/PE, em cargo de Técnico em Enfermagem.

§ 1° - Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da administração pública no cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o cargo de Auxiliar em Enfermagem.

§ 2º - A investidura no cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o quadro de cargos da administração pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.

Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico em Enfermagem nos termos dispostos no § 2º do artigo 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida que o servidor integrante da administração pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado.

Art. 3º - Com a transformação do cargo de Auxiliar em Enfermagem em cargo de Técnico em Enfermagem, fica vedada qualquer forma de admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Petrolândia-PE, 27 de maio de 2026

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

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