O FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi um fundo contábil que vigorou no Brasil de 1998 a 2006, destinado a financiar o ensino fundamental e valorizar professores. Ele redistribuía recursos de estados e municípios, garantindo um valor mínimo por aluno e destinando 60% para salários.
Os precatórios são créditos que estados e municípios têm a receber da União por esta não ter feito a complementação correta dos recursos do FUNDEF conforme estabelecia a legislação vigente à época (Emenda 14 e Lei 9.424/1996). Esses recursos foram conquistados pela educação, sendo 40% para manutenção e desenvolvimento do ensino e 60% para os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função.
O precatório do Fundef beneficia os profissionais do magistério da educação básica que atuaram na rede pública de ensino entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006.
Confira abaixo os componentes nomeados para a comissão municipal de análise de precatórios:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 199/2026.
Ementa: Dispõe sobre a instituição de Comissão para análise dos precatórios do FUNDEF no âmbito do Município de Petrolândia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, análise e transparência na destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes de diversos segmentos envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Análise dos Precatórios do FUNDEF, com a finalidade de acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a aplicação dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF no Município de Petrolândia.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Representante do SINPRO:
Fabiane Kelly Silva
II – Representante do FUNDEB:
Sebastião Pereira da Silva
III – Representantes dos Aposentados:
Josimere Capistrano Freire
Evanise Silva Lins
IV – Representantes dos Professores Efetivos:
Claudia Barroso Silva de Souza Sá
Eleine de Souza Pereira
V – Representantes dos Herdeiros:
Rita de Kassia Santos Lima
Glenda Emília Menezes de Oliveira
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Laudilene Ana de Souza Mendes
VII – Representante do RH da Prefeitura:
Marcos Romildo Barbosa
VIII – Representante do Jurídico do Município:
Mayara Inês Nogueira Guedes
IX – Representante do Setor Financeiro da Prefeitura:
Angelina Carvalho Souza Nunes
X – Representante da Comissão de Educação da Câmara:
Evaldo José do Nascimento Araújo
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar o recebimento e a destinação dos recursos;
II – analisar documentos e processos relacionados aos precatórios;
III – emitir relatórios e pareceres quando necessário;
IV – garantir a transparência das ações relacionadas aos recursos do FUNDEF.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Administração Pública sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 199/2026.
Ementa: Dispõe sobre a instituição de Comissão para análise dos precatórios do FUNDEF no âmbito do Município de Petrolândia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, análise e transparência na destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes de diversos segmentos envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Análise dos Precatórios do FUNDEF, com a finalidade de acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a aplicação dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF no Município de Petrolândia.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Representante do SINPRO:
Fabiane Kelly Silva
II – Representante do FUNDEB:
Sebastião Pereira da Silva
III – Representantes dos Aposentados:
Josimere Capistrano Freire
Evanise Silva Lins
IV – Representantes dos Professores Efetivos:
Claudia Barroso Silva de Souza Sá
Eleine de Souza Pereira
V – Representantes dos Herdeiros:
Rita de Kassia Santos Lima
Glenda Emília Menezes de Oliveira
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Laudilene Ana de Souza Mendes
VII – Representante do RH da Prefeitura:
Marcos Romildo Barbosa
VIII – Representante do Jurídico do Município:
Mayara Inês Nogueira Guedes
IX – Representante do Setor Financeiro da Prefeitura:
Angelina Carvalho Souza Nunes
X – Representante da Comissão de Educação da Câmara:
Evaldo José do Nascimento Araújo
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar o recebimento e a destinação dos recursos;
II – analisar documentos e processos relacionados aos precatórios;
III – emitir relatórios e pareceres quando necessário;
IV – garantir a transparência das ações relacionadas aos recursos do FUNDEF.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Administração Pública sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Redação do Blog de Assis Ramalho

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