
Via Blog do Elvis
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu uma medida cautelar determinando que a Prefeitura de Floresta suspenda despesas relacionadas a festas, shows e eventos festivos no exercício de 2026. A decisão foi assinada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior no âmbito do Processo TCE-PE nº 26100283-1.
De acordo com o documento, a medida foi tomada após auditoria apontar um quadro persistente de desequilíbrio fiscal e financeiro no município, incluindo insuficiência de caixa, déficits de liquidez, inadimplência previdenciária, atrasos salariais e retenção de valores vinculados a terceiros.
O TCE também destacou que a prefeitura teria iniciado procedimento licitatório para contratação de estruturas para eventos festivos com valor estimado superior a R$ 2,5 milhões, mesmo diante do cenário de crise financeira.
Com a decisão cautelar, a gestão municipal deverá:
- Suspender emissão de ordens de serviço, empenhos e pagamentos ligados a festividades e shows em 2026;
- Interromper o andamento do Processo Licitatório nº 019/2026 – Pregão Eletrônico nº 007/2026;
- Apresentar em até 30 dias um plano de contenção de despesas e reorganização financeira;
- Comprovar regularização de repasses previdenciários ao FLORESTA PREV;
- Demonstrar providências para quitar atrasos salariais e pendências com servidores.
Na decisão, o relator ressaltou que a medida não representa desvalorização das festividades culturais, mas sim uma “reordenação temporária das prioridades públicas” diante do contexto de dificuldades financeiras enfrentado pelo município.
A prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz foi notificada pelo Tribunal para cumprimento imediato da decisão.
O Blog do Elvis entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Floresta e aguarda um retorno sobre a decisão do TCE e as medidas implementadas.
Via Blog do Elvis
De acordo com o documento, a medida foi tomada após auditoria apontar um quadro persistente de desequilíbrio fiscal e financeiro no município, incluindo insuficiência de caixa, déficits de liquidez, inadimplência previdenciária, atrasos salariais e retenção de valores vinculados a terceiros.
O TCE também destacou que a prefeitura teria iniciado procedimento licitatório para contratação de estruturas para eventos festivos com valor estimado superior a R$ 2,5 milhões, mesmo diante do cenário de crise financeira.
Com a decisão cautelar, a gestão municipal deverá:
- Suspender emissão de ordens de serviço, empenhos e pagamentos ligados a festividades e shows em 2026;
- Interromper o andamento do Processo Licitatório nº 019/2026 – Pregão Eletrônico nº 007/2026;
- Apresentar em até 30 dias um plano de contenção de despesas e reorganização financeira;
- Comprovar regularização de repasses previdenciários ao FLORESTA PREV;
- Demonstrar providências para quitar atrasos salariais e pendências com servidores.
Na decisão, o relator ressaltou que a medida não representa desvalorização das festividades culturais, mas sim uma “reordenação temporária das prioridades públicas” diante do contexto de dificuldades financeiras enfrentado pelo município.
A prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz foi notificada pelo Tribunal para cumprimento imediato da decisão.
O Blog do Elvis entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Floresta e aguarda um retorno sobre a decisão do TCE e as medidas implementadas.
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