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Coleta de biometria, no Rio — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Regra começa agora apenas para BPC e Previdência e transição será gradual até 2028
O Globo
O governo federal passará a exigir, a partir desta sexta-feira, a biometria para novos beneficiários da Previdência Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Os que já recebem terão um período de transição.
Será feita uma implementação gradual da exigência de biometria para o pagamento dos demais programas sociais do governo, como o Bolsa Família, e de benefícios do INSS. Haverá um longo período de adaptação para os atuais beneficiários, sem cortes abruptos de pagamento por falta de cadastro biométrico, diz o governo.
* Para salário maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência será a partir de 1º de maio de 2026.
* Para os atuais beneficiários, como pessoas que já são aposentadas pelo INSS ou recebem BPC, haverá uma implementação gradual até o fim de 2027 quando houver necessidade de revisão do benefício (veja mais abaixo).
O governo frisou que optou por prazos longos de implementação para evitar exclusão, já que 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais federais ainda não têm qualquer registro biométrico. Por outro lado, os que já têm biometria cadastrada somam 84%.
Qual será a base de dados?
O cadastro da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal da iniciativa do governo. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prazos para implementação de biometria em benefícios sociais — Foto: Reprodução
Os prazos estabelecidos são:
* 21 de novembro de 2025: Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.
* 1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
* 1º de janeiro de 2027: A partir desse dia, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões. Se, na data da renovação do cadastro, o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
* 1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
Dispensas:
Estão dispensados de cadastro biométrico:
* Pessoas com mais de 80 anos, mediante: consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto.
* Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997); protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
* Residentes no exterior, mediante: declaração emitida por representação consular brasileira; declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência
* Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios)
* Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e
Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa - até 30 de abril de 2026.
* Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial
O governo federal passará a exigir, a partir desta sexta-feira, a biometria para novos beneficiários da Previdência Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Os que já recebem terão um período de transição.
Será feita uma implementação gradual da exigência de biometria para o pagamento dos demais programas sociais do governo, como o Bolsa Família, e de benefícios do INSS. Haverá um longo período de adaptação para os atuais beneficiários, sem cortes abruptos de pagamento por falta de cadastro biométrico, diz o governo.
* Para salário maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência será a partir de 1º de maio de 2026.
* Para os atuais beneficiários, como pessoas que já são aposentadas pelo INSS ou recebem BPC, haverá uma implementação gradual até o fim de 2027 quando houver necessidade de revisão do benefício (veja mais abaixo).
O governo frisou que optou por prazos longos de implementação para evitar exclusão, já que 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais federais ainda não têm qualquer registro biométrico. Por outro lado, os que já têm biometria cadastrada somam 84%.
Qual será a base de dados?
O cadastro da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal da iniciativa do governo. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prazos para implementação de biometria em benefícios sociais — Foto: ReproduçãoOs prazos estabelecidos são:
* 21 de novembro de 2025: Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.
* 1º de maio de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
* 1º de janeiro de 2027: A partir desse dia, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões. Se, na data da renovação do cadastro, o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
* 1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
Dispensas:
Estão dispensados de cadastro biométrico:
* Pessoas com mais de 80 anos, mediante: consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto.
* Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997); protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
* Residentes no exterior, mediante: declaração emitida por representação consular brasileira; declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência
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* Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
* Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
* Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios)
* Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e
Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa - até 30 de abril de 2026.
* Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial














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