/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2025/7/J/Vdkt7uTWecNsVbrxIFKA/95250262-pa-brasilia-bsb-13-09-2021-lancamento-do-programa-nacional-de-apoio-a-aquisicao-de-habitaca.jpg)
Presidente vetou trechos da lei aprovado no Congresso, mas manteve artigos pelos quais é réu — Foto: Pablo Jacob
2 de setembro marca ironia histórica: Bolsonaro sancionou lei que hoje o incrimina
Veja esta, digamos, coincidência. Jair Bolsonaro, ainda durante seu mandato como presidente da República, publicou na edição de 2 de setembro de 2021 do Diário Oficial os novos dispositivos que reformularam a antiga Lei de Segurança Nacional. Quatro anos depois, o militar da reserva é acusado de praticar justamente os crimes previstos na norma que ele próprio aprovou.
O ex-presidente começará a ser julgado, nesta terça-feira, por diferentes delitos, entre eles as tentativas de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito" e de "golpe de Estado".
Pelas regras sancionadas por Bolsonaro, o primeiro ocorre quando alguém busca, "com emprego de violência ou grave ameaça", extinguir a democracia, "impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
Já o segundo tipo penal se configura quando uma pessoa procura "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". As penas mínimas, em ambos os casos, são de quatro anos de prisão.
O ex-presidente começará a ser julgado, nesta terça-feira, por diferentes delitos, entre eles as tentativas de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito" e de "golpe de Estado".
Pelas regras sancionadas por Bolsonaro, o primeiro ocorre quando alguém busca, "com emprego de violência ou grave ameaça", extinguir a democracia, "impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
Já o segundo tipo penal se configura quando uma pessoa procura "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". As penas mínimas, em ambos os casos, são de quatro anos de prisão.
Por Nelson Lima Neto - O Globo/RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.