Unidade da rede Hospital de Amor em Lagarto, interior de Sergipe (Reprodução)
Os pacientes em tratamento de câncer residentes nas cidades de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, no Sertão de Itaparica, interior de Pernambuco, passaram a ser atendidos pela nova unidade do Hospital de Amor, construído no município de Lagarto, interior de Sergipe. A determinação entrou em vigor no dia 13 de maio,data em que foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco a Resolução nº 7233 da Comissão Intergestores Bipartite Estadual de Pernambuco (CIB/PE).
Emitida no dia 9 de maio, a resolução aprovou a inclusão do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE no Plano Estadual de Oncologia de Pernambuco e definiu as unidades hospitalares de referência para atendimento de intercorrências clínicas e cirúrgicas dos pacientes pernambucanos em tratamento.
O Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE tornou-se a unidade de referência para a atenção oncológica dos usuários do SUS residentes nos municípios de Tacaratu, Petrolândia e Jatobá, e de 21 outras cidades: Garanhuns, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
A resolução determina ainda que os usuários em tratamento no Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE, residentes em Pernambuco a mais de 100 km de distância de Lagarto, poderão ser atendidos na Unidade Hospitalar de Referência Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, responsável pelo atendimento inicial de intercorrências clínicas e/ou cirúrgicas dos pacientes, exceto os pacientes de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, que deverão ser encaminhados diretamente ao Hospital de Amor Interestadual de Lagarto, considerando sua maior proximidade geográfica.
A CIB-PE é um órgão de caráter permanente, formada por representantes da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e por representantes do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde (Cosems/PE). A comissão possibilita a articulação, negociação e pactuação entre os gestores municipais e estaduais, com o compromisso de avançar na política de saúde voltada para a população, buscando consolidar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco.
A CIB-PE é um órgão de caráter permanente, formada por representantes da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e por representantes do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde (Cosems/PE). A comissão possibilita a articulação, negociação e pactuação entre os gestores municipais e estaduais, com o compromisso de avançar na política de saúde voltada para a população, buscando consolidar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco.
Confira abaixo a resolução na íntegra.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 7233, DE 09 DE MAIO DE2025
Aprova a inclusão do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE no Plano Estadual de Oncologia de Pernambuco e define as unidades hospitalares de referência para atendimento de intercorrências clínicas e cirúrgicas dos pacientes pernambucanos em tratamento.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
I. A Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II. O compromisso do Estado de Pernambuco com a organização regionalizada, integral e resolutiva da Linha de Cuidado do Câncer, com base nos princípios da equidade, integralidade e descentralização;
III. A necessidade de ampliar o acesso qualificado à atenção oncológica, especialmente em áreas com insuficiência ou ausência de oferta de serviços especializados;
IV. A pactuação interestadual vigente entre os Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia e Sergipe para utilização do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto como unidadede referência interestadual em oncologia;
V. A necessidade de promover a segurança assistencial e a continuidade do cuidado aos pacientes em tratamento no Hospital de Amor Interestadual de Lagarto, considerandoa distância superior a 100 km entre o domicílio dos usuários pernambucanos e a unidade hospitalar interestadual;
VI. A importância da organização da rede regional para o manejo adequado de intercorrências clínicas e cirúrgicas, em caráter de urgência ou emergência.
Resolvem:
Art.1º Fica aprovada a inclusão do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE, localizado no município de Lagarto, Estado de Sergipe, no Plano Estadual de Oncologia do Estado de Pernambuco, como unidade de referência para a atenção oncológica dos usuários do SUS residentes nos seguintes territórios pactuados:
I.i. 03 municípios da VI Região de Saúde e III Macrorregião de Saúde: Tacaratu, Petrolândia e Jatobá;
II. 21 municípios da V Região de Saúde e II Macrorregião de Saúde: Garanhuns, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
Art. 2º A inclusão do Hospital de Amor no Plano Estadual de Oncologia deverá respeitar os princípios e diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, com ênfase na:
I. Garantia do cuidado integral à pessoa com câncer, incluindo prevenção, rastreamento, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos;
II. Promoção da continuidade do cuidado e da navegação do paciente oncológico;
III. Coordenação entre os pontos da rede assistencial estadual e interestadual;
IV. Integração com os mecanismos de regulação e monitoramento previstos no plano estadual.
Art. 3º Para os usuários em tratamento no Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE, residentes no Estado de Pernambuco e a mais de 100 km de distância dessa unidade, fica definida a Unidade Hospitalar de Referência Hospital Regional Dom Moura - CNES 2702983, como responsável pelo atendimento inicial de intercorrências clínicas e/ou cirúrgicas dos pacientes da V Região de Saúde.
Parágrafo único: Os municípios da VI Região de Saúde deverão encaminhar os pacientes diretamente ao Hospital de Amor Interestadual de Lagarto, considerando sua maior proximidade geográfica.
Art. 4º Cabe à Unidade Hospitalar de Referência adotar as seguintes medidas:
I. Realizar o primeiro atendimento e a estabilização clínica do paciente;
II. Comunicar-se com a equipe assistencial do Hospital de Amor, preferencialmente antes ou durante o atendimento, por meio de teleinterconsulta, para definição conjunta da conduta;
III. Proceder à internação temporária, quando necessário, até que seja possível a transferência do paciente para a unidade especializada.
Art. 5º Após a estabilização clínica, o Hospital de Amor Interestadual de Lagarto será responsável por providenciar o transporte do paciente para continuidade do cuidado especializado, quando indicado.
Parágrafo único: É facultado aos municípios ou ao Estado de Pernambuco, caso disponham de transporte adequado, realizar o encaminhamento direto ao Hospital de Amor após estabilização, sem necessidade de aguardar remoção pela equipe da unidade especializada.
Art. 6º Recomenda-se, em todos os casos, a realização de teleinterconsulta com a equipe do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto, a fim de garantir a adequação das condutas clínicas e assegurar a continuidade assistencial de forma coordenada.
Art. 7º A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco adotará as providências necessárias à atualização do Plano Estadual de Oncologia, formalizando a inclusão do Hospital de Amor de Lagarto/SE e informando aos gestores municipais e à Unidade Hospitalar de Referência os fluxos operacionais e contatos institucionais para viabilização da presente Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 09 de maio de 2025
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Elídio Ferreira de Moura Filho
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 7233, DE 09 DE MAIO DE2025
Aprova a inclusão do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE no Plano Estadual de Oncologia de Pernambuco e define as unidades hospitalares de referência para atendimento de intercorrências clínicas e cirúrgicas dos pacientes pernambucanos em tratamento.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
I. A Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II. O compromisso do Estado de Pernambuco com a organização regionalizada, integral e resolutiva da Linha de Cuidado do Câncer, com base nos princípios da equidade, integralidade e descentralização;
III. A necessidade de ampliar o acesso qualificado à atenção oncológica, especialmente em áreas com insuficiência ou ausência de oferta de serviços especializados;
IV. A pactuação interestadual vigente entre os Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia e Sergipe para utilização do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto como unidadede referência interestadual em oncologia;
V. A necessidade de promover a segurança assistencial e a continuidade do cuidado aos pacientes em tratamento no Hospital de Amor Interestadual de Lagarto, considerandoa distância superior a 100 km entre o domicílio dos usuários pernambucanos e a unidade hospitalar interestadual;
VI. A importância da organização da rede regional para o manejo adequado de intercorrências clínicas e cirúrgicas, em caráter de urgência ou emergência.
Resolvem:
Art.1º Fica aprovada a inclusão do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE, localizado no município de Lagarto, Estado de Sergipe, no Plano Estadual de Oncologia do Estado de Pernambuco, como unidade de referência para a atenção oncológica dos usuários do SUS residentes nos seguintes territórios pactuados:
I.i. 03 municípios da VI Região de Saúde e III Macrorregião de Saúde: Tacaratu, Petrolândia e Jatobá;
II. 21 municípios da V Região de Saúde e II Macrorregião de Saúde: Garanhuns, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
Art. 2º A inclusão do Hospital de Amor no Plano Estadual de Oncologia deverá respeitar os princípios e diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, com ênfase na:
I. Garantia do cuidado integral à pessoa com câncer, incluindo prevenção, rastreamento, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos;
II. Promoção da continuidade do cuidado e da navegação do paciente oncológico;
III. Coordenação entre os pontos da rede assistencial estadual e interestadual;
IV. Integração com os mecanismos de regulação e monitoramento previstos no plano estadual.
Art. 3º Para os usuários em tratamento no Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE, residentes no Estado de Pernambuco e a mais de 100 km de distância dessa unidade, fica definida a Unidade Hospitalar de Referência Hospital Regional Dom Moura - CNES 2702983, como responsável pelo atendimento inicial de intercorrências clínicas e/ou cirúrgicas dos pacientes da V Região de Saúde.
Parágrafo único: Os municípios da VI Região de Saúde deverão encaminhar os pacientes diretamente ao Hospital de Amor Interestadual de Lagarto, considerando sua maior proximidade geográfica.
Art. 4º Cabe à Unidade Hospitalar de Referência adotar as seguintes medidas:
I. Realizar o primeiro atendimento e a estabilização clínica do paciente;
II. Comunicar-se com a equipe assistencial do Hospital de Amor, preferencialmente antes ou durante o atendimento, por meio de teleinterconsulta, para definição conjunta da conduta;
III. Proceder à internação temporária, quando necessário, até que seja possível a transferência do paciente para a unidade especializada.
Art. 5º Após a estabilização clínica, o Hospital de Amor Interestadual de Lagarto será responsável por providenciar o transporte do paciente para continuidade do cuidado especializado, quando indicado.
Parágrafo único: É facultado aos municípios ou ao Estado de Pernambuco, caso disponham de transporte adequado, realizar o encaminhamento direto ao Hospital de Amor após estabilização, sem necessidade de aguardar remoção pela equipe da unidade especializada.
Art. 6º Recomenda-se, em todos os casos, a realização de teleinterconsulta com a equipe do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto, a fim de garantir a adequação das condutas clínicas e assegurar a continuidade assistencial de forma coordenada.
Art. 7º A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco adotará as providências necessárias à atualização do Plano Estadual de Oncologia, formalizando a inclusão do Hospital de Amor de Lagarto/SE e informando aos gestores municipais e à Unidade Hospitalar de Referência os fluxos operacionais e contatos institucionais para viabilização da presente Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 09 de maio de 2025
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Elídio Ferreira de Moura Filho
Blog de Assis Ramalho
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