Sr. Gilberto (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)
Além de tradicional comerciante da cidade, estabelecido há décadas com a KRD Papelaria, em parceria com suas filhas, o sr. Gilberto fez o plantio das primeiras mudas de palmeiras imperiais na orla fluvial, após a transferência da sede do município. Ele ainda atuou no replantio dessas árvores no mesmo local, realizado há poucos anos, após a morte das palmeiras originais.
Confira abaixo a lei.
LEI Nº 1.474/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Orla Fluvial de Petrolândia e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar Orla Fluvial Gilberto de Sousa a Orla Fluvial de Petrolândia, em toda a sua extensão.
Parágrafo único. A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.
LEI Nº 1.474/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Orla Fluvial de Petrolândia e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar Orla Fluvial Gilberto de Sousa a Orla Fluvial de Petrolândia, em toda a sua extensão.
Parágrafo único. A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva orla.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Redação do Blog de Assis Ramalho
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