segunda-feira, novembro 20, 2023

Prefeitura de Petrolândia publica lei que institui oferta de leite zero lactose na merenda das escolas municipais para alunos com intolerância


O Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco traz na edição de hoje (20) a publicação da Lei Nº 1417/2023 que institui a oferta obrigatória de leite zero lactose na merenda escolar para alunos com intolerância à lactose comprovada por atestado médico. 

Confira abaixo a lei, na íntegra. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.417/2023.

Ementa: Fica o Poder Executivo obrigado a inserir no cardápio das escolas municipais, contínua e gratuitamente, leite sem lactose para os alunos que comprovadamente, atestarem intolerância à mesma.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o poder executivo obrigado a inserir no cardápio das escolas municipais, contínua e gratuitamente, leite sem lactose para os alunos que, comprovadamente, atestam intolerância à mesma. 
I – Deverá o responsável pelo aluno, informar a escola sobre a intolerância à lactose, acompanhado de atestado médico contendo o CID.

Art. 2º - Caso a alimentação seja fornecida por terceiros, caberá ao poder executivo operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes.

Art. 3º - Os alimentos deverão obrigatoriamente vir acompanhados de identificação quanto ao tipo de leite “ZERO LACTOSE”. 
Par. Único – Caso o alimento seja preparado por empresa terceirizada, deverá o mesmo conter rótulo com as informações nutricionais bem como a informação destacada de “ausência de lactose”.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2023.

FABIANO JAQUES MARQUES

Blog de Assis Ramalho
Fonte: D.O.E.PE

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