quinta-feira, outubro 26, 2017

Prefeitura de Petrolândia passa a integrar Comitê Estadual do Plano de Agricultura de Baixo Carbono


Articulações foram iniciadas no final do ano passado (Foto: Divulgação)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição desta quinta-feira (26), o Decreto Nº 45.165, assinado pelo Governador de Pernambuco Paulo Câmara, no dia anterior, para aprovar o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a consolidação de uma economia de baixa Emissão de carbono na Agricultura - Plano ABC Pernambuco, após articulações do Coordenador de Produção Sustentável do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Mychel Ferraz, iniciadas no final de 2016.

O projeto foi apresentado por Ferraz ao ex-gestor de Petrolândia, Ricardo Rodolfo, então candidato eleito e após sua posse na Prefeitura. Em continuidade ao compromisso, a Prefeitura de Petrolândia vai fazer parte do Comitê Estadual de Gestão do Plano ABC Pernambuco.

O Plano ABC prevê a recuperação de áreas com pastagens degradadas, introdução de áreas com Sistemas Integrados, introdução de áreas com Sistemas de Plantio Direto - SPD, introdução de áreas com Fixação Biológica de Nitrogênio - FBN, aumento de áreas com florestas plantadas, tratamento adequado de dejetos de animais e introdução de sistemas adaptados às mudanças climáticas.


Leia abaixo o Decreto, na íntegra


DECRETO Nº 45.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

Aprova o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação
às Mudanças Climáticas para a consolidação de uma
economia de baixa Emissão de carbono na Agricultura -
Plano ABC Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Portaria Interministerial nº 984/2013,

DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura - Agricultura de Baixo Carbono – Plano ABC Pernambuco, conforme Anexo Único.

Art. 2º O Plano ABC Pernambuco tem por objetivo o desenvolvimento de atividades agropecuárias e florestais sustentáveis e de baixa emissão de Gases de Efeito Estufa - GEE, em consonância com o Plano ABC Nacional.

Art. 3º As diretrizes gerais do Plano ABC Pernambuco fundamentam-se nas seguintes ações:
I - recuperação de áreas com pastagens degradadas;
II - introdução de áreas com Sistemas Integrados;
III - introdução de áreas com Sistemas de Plantio Direto - SPD;
IV - introdução de áreas com Fixação Biológica de Nitrogênio - FBN;
V - aumento de áreas com florestas plantadas;
VI – tratamento adequado de dejetos de animais; e
VII - introdução de sistemas adaptados às mudanças climáticas.
Parágrafo único. A Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA estabelecerá as metas programáticas, os programas executivos para os projetos estruturantes e as ações e atividades necessárias à difusão tecnológica do Plano a que se refere o caput, podendo celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos que se fi zerem necessários para a sua execução.

Art. 4º Fica criado o Comitê Estadual de Gestão do Plano ABC Pernambuco, coordenado pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA;
II - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;
III - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;
IV - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;
V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/Solos;
VI - Prefeitura de Petrolândia;
VII - Banco do Brasil - BB;
VIII - Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP;
IX - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
X - Superintendência Federal da Agricultura no Estado de Pernambuco - SFA/PE;
XI - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PE;
XII - Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco - FAEPE;
XIII - Instituto Federal de Pernambuco - Barreiros - IFPE/Barreiros; e
XIV - Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS


Redação do Blog de Assis Ramalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário