quinta-feira, agosto 10, 2017

Donos de contas de poupança no Banco do Brasil ganham segunda chance para entrar na Justiça

Donos de cadernetas de poupança do Banco do Brasil que não entraram na Justiça para recuperar as perdas do Plano Verão ganharam uma nova chance de receber a correção dos saldos.

O prazo para cobrar o valor devido pelo banco foi prorrogado para setembro de 2019, graças a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Antes dessa determinação, a data-limite era 27 de outubro de 2014. Para brigar pela revisão, o poupador precisará ingressar na fase de execução da ação civil pública contra o Banco do Brasil.

ENTENDA O QUE OCORREU.

OBANDO USOU ÍNDICE MENOS VANTAJOSO. A revisão do Plano Verão é consequência de uma medida do governo para conter a inflação. Em 16 de janeiro de 1989, o plano econômico mudou a correção das cadernetas de poupança. A atualização deixou de ser pelo IPC (índice de Preço ao Consumidor) e passou a ser pela LFT (Letra Financeira do Tesouro).

Os bancos anteciparam a correção pela LFT para 1º de janeiro, em vez de aplicá-la a partir do dia 16. Se tivessem usado o IIPC entre 1º e 15 de janeiro, o rendimento seria 20,46% maior. (CC)

QUEM PODE SER BENEFICIADO E O QUE FAZER.


Pode ser beneficiado quem tinha saldo na poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989 e que a caderneta tinha aniversário entre os dias 1º e 15. Mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.

Com os extratos em mãos, o poupador deve procurar um advogado de sua confiança e especializado em ações de poupança, para saber se tem direito. Quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem ajuizar a ação.

SOBRE O VALOR A SER COBRADO.

As diferenças não pagas pelos bancos, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês da própria caderneta de poupança desde à época da lesão até o efetivo pagamento e, ainda, depois que a ação é ajuizada, são cobrados mais 1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da ação. O que engrandece em muito o valor devido pelo banco.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO.

Para o ajuizamento das ações é essencial os extratos bancários originais ou as MICROFILMAGENS DOS EXTRATOS. Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com

Fonte Idec.

Nenhum comentário:

Postar um comentário