domingo, janeiro 24, 2016

DETRAN-PE informa prazo limite para circular com CRLV 2015

Após quitar todos os débitos do Licenciamento Veicular 2016, o usuário deve agendar a emissão do CRLV 2016 por meio do site www.detran.pe.gov.br e escolher o ponto do DETRAN para ir buscar o CRLV (Foto: Assis Ramalho)

A Secretaria Estadual das Cidades (SECID), por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, o DETRAN-PE, publicou portaria que define o prazo de validade do documento do veículo do ano de 2015, conhecido oficialmente como Certificado de Registro e Licenciamento Veicular ou CRLV. O condutor de veículo automotor poderá circular com o CRLV do ano anterior até a quitação completa dos encargos e recebimento do CRLV 2016, respeitando-os prazos-limite do calendário. Nenhum agente pode exigir o CRLV 2016 antes de vencidos os prazos para circulação com o CRLV 2015.

Segundo o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, após quitar todos os débitos que compõem o Licenciamento Veicular 2016, o usuário deve agendar a emissão do CRLV 2016 por meio do site www.detran.pe.gov.br e escolher, de acordo com sua conveniência, o ponto do DETRAN para ir buscar o CRLV. O Licenciamento 2016 só será considerado quitado quando forem pagas todas as taxas que o compõem: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Taxas de Licenciamento; Taxa de Bombeiros; Multas de trânsito em aberto; e Seguro obrigatório (DPVAT).

CALENDÁRIO – PRAZO PARA CIRCULAR COM CRLV 2015
Terminação de PlacaPrazo limite para circular com CRLV 2015
1, 2, 3 e 4até 30/06/2016
5, 6 e 7até 29/07/2016
8, 9 e 0até 31/08/2016

Já os boletos para pagamento do Licenciamento 2016 começarão a chegar às residências no início de fevereiro. Mas, quem quiser se antecipar, já pode emitir as taxas por meio do site www.detran.pe.gov.br. O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT ocorrerá juntamente com a Cota Única ou com a 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 2016.

A primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e do licenciamento de seu veículo vence em março. Se optar pela cota única, que também vence em março, o cidadão terá desconto de 5%. Atenção quanto às datas correspondentes ao final de cada placa. E caso você não tenha recebidos o boleto em casa, a emissão deve ser feita no site do DETRAN-PE: www.detran.pe.gov.br.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS EXERCÍCIO DE 2016

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA
(com desconto de 5%)


1ª COTA


2ª COTA


3ª COTA
1 e 2
8.3.2016
8.3.2016
5.4.2016
5.5.2016
3 e 4
11.3.2016
11.3.2016
8.4.2016
10.5.2016
5 e 6
16.3.2016
16.3.2016
13.4.2016
17.5.2016
7 e 8
23.3.2016
23.3.2016
20.4.2016
24.5.2016
9 e 0
30.3.2016
30.3.2016
27.4.2016
31.5.2016

Texto: Cláudio Eufrausino - Imprensa DETRAN-PE

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