quinta-feira, novembro 27, 2014

Lei que institui cobrança de multas para quem jogar lixo ou fazer xixi nas ruas de Salvador passa a valer a partir de amanhã

Multa mínima é de R$ 67,23; valor máximo de R$ 1.008,45 será cobrado de quem for reincidente na infração

Passa a valer a partir de amanhã, a lei que institui a cobrança de multas para quem for flagrado jogando lixo ou fazendo xixi nas ruas de Salvador.

O cidadão, no entanto, terá 60 dias para se adequar à norma. Durante este período, quem for flagrado sujando a cidade vai receber uma espécie de aviso educativo. Hoje à tarde, o prefeito ACM Neto detalha, no Palácio Thomé de Souza, o decreto que regulamenta a Lei 8.512/13.

Segundo a presidente da Limpurb, Kátia Alves, o decreto deve ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial do Município. Os valores das multas variam de acordo com a infração. Para pessoas físicas, a multa mínima é de R$ 67,23, aplicada a quem for flagrado jogando lata de cerveja pela janela do carro, por exemplo.

O valor máximo, de R$ 1.008,45, será cobrado de quem descartar até 1.001 litros na rua ou for reincidente na infração. Já para empresas, os valores das multas serão mais altos: entre R$ 268,92 e R$ 2.016,90. Para atuar na fiscalização, 40 agentes foram treinados pela Limpurb.


Eles irão trabalhar sempre em duplas, em motos identificadas, e com o apoio da Guarda Municipal. O número de agentes, segundo a prefeitura, deve aumentar nos próximos meses. A emissão das infrações será feita pelos fiscais com um smartphone e impressa na hora por uma mini-impressora.

Como vai funcionar
PESSOAS FÍSICAS: valor mínimo da penalidade será R$ 67,23. A cobrança do menor valor conta para quem descartar até cinco litros de sujeira em via pública. O valor máximo, de R$ 1.008,45, será cobrado de quem descartar até 1.001 litros na rua ou for reincidente na infração

AGENTES: ao todo, 40 fiscais foram capacitados pela Limpurb; a emissão das infrações será feita com um smartphone e impressa na hora por uma mini-impressora.

Correio da Bahia

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