quarta-feira, junho 11, 2014

Ministério da Saúde define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças


O Ministério da Saúde divulgou, no último dia 9 de junho, a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos em Saúde Pública. As informações, publicadas no Diário Oficial da União, apontam que qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas deverá ser notificado por meio do Sistema de Informação de Agravo de Notificação (Sinan).

De acordo com a Portaria 1.271/2014, são consideradas circunstâncias nocivas: acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos e outros. O envio da notificação é obrigatório e será cobrado dos entes municipais.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca a importância de realizar o preenchimento das notificações e reforça que os entes federados fiquem atentos aos prazos para comunicação das situações de risco.

Veja aqui a Portaria 1.271/2014 na íntegra
Acesse aqui o Sinan

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