quinta-feira, fevereiro 21, 2013

Petrolândia: Consumidor alerta os clientes da CELPE sobre erros de leitura

O ex-vereador e  atualmente 1º suplente de vereador, Antônio Pereira de Barros, o popular Toinho, envia mensagem ao Blog de Assis Ramalho, relatando o impasse que se desenrola entre ele, como consumidor, e a Celpe, concessionária de energia elétrica de Pernambuco. Segundo Toinho, a Celpe está-lhe cobrando valores indevidos e, reclamada, não dá retorno às solicitações do cliente. Assim, Toinho vem a público, expor a sua situação, como forma de alertar os demais clientes daquela empresa. 

De acordo com Toinho, no inicio de novembro/2012 a CELPE entregou a fatura de energia elétrica referente ao mês de outubro, com vencimento dia 05/12/2012. A leitura anterior, do mês de setembro, foi 49.225, e o valor considerado pela Celpe em outubro foi 49.606, gerando um consumo ativo de 381 (kWh), no valor de R$ 202,31 (duzentos e dois reais e trinta e um centavos). Mas esse faturamento foi feito pela média de consumo do imóvel. Na verdade, a leitura correta de outubro/2012 era de 49.269. Portanto, foi cobrado um valor indevido acima de 337 kWh.

Ao dirigir-se ao escritório da Celpe em Petrolândia, para reclamar do valor faturado, Toinho afirma que a servidora que o atendeu mencionou que se fosse feita a reclamação, um parcelamento que existe seria anulado. O cliente interpretou isso como ameaça para não fazer a reclamação. No entanto, foi reconhecido o erro, a fatura foi desconsiderada e emitida uma nova conta, no valor de R$ 57,01, isto é, a taxa mínima, pois a casa estava fechada para reforma e pintura desde setembro/2012.

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Dias depois, em 23/10/2012, a Celpe enviou dois servidores para verificar se existia irregularidade no medidor do imóvel. Não encontraram nenhuma irregularidade e os lacres estavam perfeitos. Suspeitaram que o medidor estivesse com defeito e fizeram a troca, justificando que o medidor estava fora do padrão por ser muito antigo. Na presença da Coordenadora do PROCON-Petrolândia os servidores da Celpe disseram que estavam substituindo o equipamento sem nenhum ônus para o consumidor, vez que era de rotina da Celpe fazê-lo.

No entanto, passados vinte dias, o consumidor recebeu três faturas, no valor total de R$ 334,25 (trezentos e trinta e quatro reais, vinte e cinco centavos), com vencimento no dia 21/01/2013. As contas seriam referentes à suposta diferença no consumo dos últimos três meses anteriores (agosto, setembro e outubro), período em que a casa estava fechada. Segundo Toinho, a Celpe emitiu tais faturas com base na Resolução Nº 414/2010 da ANEEL, que se refere aos defeitos causados pelo consumidor (por exemplo: lacre quebrado, o famoso "gato" e medidor danificado).

Porém, em seu relatório de inspeção, os servidores da Celpe alegaram que o defeito do medidor seria devido à antiguidade do equipamento ou da falta de manutenção, e não por defeito causado pelo consumidor. Além disso, o cliente reclama que até esta data a Celpe não enviou o diagnóstico do defeito do medidor, demonstrando desrespeito para com o consumidor e retirando deste o direito de defesa.

Após receber diversas cobranças, uma delas em 14/12/2012, o cliente apresentou carta de contestação dos valores cobrados, por julgá-los indevidos, mas nunca recebeu resposta. Após a reclamação verbal, realizada no escritório, as faturas foram retiradas do sistema da Celpe e substituídas por um novo parcelamento, em seis meses, no valor de R$ 55,70 (cinquenta e cinco reais e setenta centavos) cada parcela. Mas o cliente afirma que isso foi feito sem sua aceitação.

Em janeiro de 2013, chegou a fatura referente ao mês dezembro/2012, com a primeira prestação do parcelamento do valor contestado pelo cliente. Esse valor veio na mesma fatura do consumo de energia do mês de janeiro, com vencimento para 05/02/2013. Toinho afirma que a  Celpe "insere ilicitamente a quantia que entende devida na conta mensal em vigência, de maneira a impossibilitar ao consumidor a alternativa de pagar apenas o valor correspondente ao efetivo consumo do mês, constrangendo-lhe ao pagamento global, sob pena de interrupção do serviço de energia e inclusão do nome no cadastro de inadimplentes."

O consumidor acrescenta que a alegação da Celpe de que o antigo medidor estaria com defeito, por estar consumindo pouco, não tem qualquer fundamento, pois o novo medidor não registrou qualquer consumo desde a substituição em 23/10/2012. O motivo é simples: a casa está desocupada desde o mês de setembro.

Para desespero do consumidor, a fatura referente ao mês de fevereiro/2013, com vencimento em  05/04/2013, veio no valor de R$ 202,08 (duzentos e dois reais e oito centavos), cobrando 305 kWh de consumo do imóvel desocupado, sendo que o medidor novo (que substituiu o antigo e fora do padrão) está registrando consumo zero. "O medidor novo está com defeito?", pergunta Toinho e conclui: "Diante de tudo isso, deixo o alerta ao povo petrolandense sobre a prática abusiva da Celpe."

Da Redação do Blog de Assis Ramalho

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