
Os municípios pernambucanos que estiverem em atraso com o pagamento de salário dos servidores públicos não deverão financiar a realização de festas e shows artísticos enquanto não quitarem os débitos com o funcionalismo. A determinação foi publicada no Diário Oficial do sábado 3 de fevereiro, na Recomendação PGJ nº01/2018, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, em texto que também orienta os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a tomarem as providências cabíveis se for constatado que houve descumprimento da Recomendação nº01/2018 do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sobre medidas do tipo.
De acordo com o documento do MPPE, os promotores de Justiça deverão instaurar procedimento investigativo sobre o cumprimento da Recomendação do TCE-PE, também assinada pelo Ministério Público de Contas (MPCO). “Constatada a ocorrência de utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento do cumprimento da obrigação constitucional em realizar o devido pagamento aos servidores públicos, proceda à análise da notícia no âmbito da improbidade administrativa, comunicando os fatos apurados a esta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de adotar as medidas cabíveis na seara criminal”, diz o procurador-geral no texto, dirigindo-se aos membros do MPPE.