10 setembro 2025

Comissão de Pagamento da FUNAI em Tacaratu reabre prazo para não indígenas comprovarem ocupação de boa-fé na Terra Indígena Entre Serras do grupo indígena Pankararu; Confira a relação de convocados


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 3 / ANO: 2025

A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, por meio da Comissão de Pagamento - CP, designada pela Portaria de Pessoal Funai nº 655, de 17/07/2025, publicada no DOU de 21/07/2025, prorrogada pela Portaria de Pessoal Funai nº 783, de 25/08/2025, publicada no DOU de 27/08/2025, vem pelo presente instrumento, observando o que preceitua oArt. 9º da Resolução nº 231, de 06 de março de 2013, publicada no D.O.U. de 08/03/2013, reabrir o prazo de 30 dias úteis a contar de 08/09/2025, para os ocupantes não indígenas relacionados no Anexo I, apresentarem documentos comprobatórios, a fim de confirmar que a ocupação se deu ao tempo da boa-fé, ou seja, antes da publicação da Portaria Declaratória nº 2.579/MJ/2004, sendo esta datada de 21 de setembro de 2004, publicada no D.O.U. de 22/09/2004, Seção 1, pág. 15, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Pankararu a Terra Indígena Entre Serras, localizada nos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolândia, no estado de Pernambuco, sob pena da ocupação e as benfeitorias serem confirmadas como de má-fé, nos períodos a seguir descritos:

a) Presencialmente, no período de 08/09/2025 a 12/09/2025, os documentos deverão ser entregues diretamente para a Comissão de Pagamento, no endereço: Sitío Folha Branca, nº 220, CEP: 56.480-000, nas instalações da Secretaria Indígena de Tacaratú/PE.

b) No período de 08/09/2025 a 17/10/2025, por meio de requerimento eletrônico, através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai, ou então, via Correios com Aviso de Recebimento (AR), endereçando os documentos à DIRETORIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS - DIDEM, localizada no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 9 - Torre B, Bairro: Asa Sul – CEP: 70.308-200 - Brasília-DF. Ressalta-se que para os documentos enviados via Correios, a data limite para protocolo será aquela registrada no ato da postagem junto aos Correios.

Ressalta-se que a relação dos ocupantes convocados neste edital é aquela constante no Anexo I, sendo que no momento do protocolo do requerimento o ocupante deverá observar o seu respectivo processo individual no SEI/FUNAI, constante na quarta coluna do referido anexo (Processo SEI nº).

Quaisquer informações poderão ser dirimidas através do telefone: (61) 3247-7016 ou pelo e-mail cgaf.dpt@funai.gov.br.

ANEXO I


Tacaratu/PE, 05 de setembro de 2025

Coordenadora da Comissão de Pagamento

JOÃO KAFÃ DE SOUZA SANTOS
Membro da Comissão de Pagamento

RAIMUNDO ALVES DAS NEVES
Membro da Comissão de Pagamento

VANDERLEI lEITE DA SILVA
Membro da Comissão de Pagamento

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