sexta-feira, outubro 18, 2013

Belém do São Francisco: MPPE cobra segurança na Parada da Diversidade que será realizada dia 29 de outubro


Prefeitura, Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar do município de Belém de São Francisco (Sertão de Itaparica) e organizadores da Parada da Diversidade, que acontecerá no dia 29 de outubro, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que medidas sejam adotadas para garantir que a festa ocorra de forma organizada e segura. A iniciativa é do promotor de Justiça Fernando Portela Rodrigues.

A diretora de eventos da prefeitura, Wanderleya Marcula da Silva, e os organizadores do evento, Francisco dos Santos e Érica Barros, assumiram o compromisso de providenciar, mediante atuação de fiscais da prefeitura, o desligamento de todos os aparelhos sonoros até as 3h, no palco principal e na tenda eletrônica. Além disso, os responsáveis terão que ordenar a distribuição dos vendedores para que eles façam a comercialização apenas nos locais previamente fixados pela organização para que acidentes sejam evitados.


Também será de responsabilidade da prefeitura e dos organizadores a disponibilização de, no mínimo, 10 banheiros públicos móveis com sinalização para a população, assim como deve ser providenciada a desinfecção deles.

Os vendedores ambulantes, independentemente de serem cadastrados, devem receber orientação da prefeitura e dos organizadores para que evitem a comercialização de bebidas em vasilhames ou copos de vidro durante a festa e para que encerrem suas atividades no mesmo horário do término do evento.

As Polícias Civil e Militar assumirão o papel de providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas tanto ao policiamento ostensivo quanto à polícia judiciária. A Polícia Militar, especificamente, deverá prestar toda segurança no polo de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento do evento. Já o Conselho Tutelar, por sua vez, vai ficar responsável por atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, nos pontos de animação, durante o evento.

Caso o TAC não seja respeitado, está prevista multa de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções administrativo e penais cabíveis.

Fonte de informação: MPPE

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