Com cronograma de aplicação em quatro meses e realização em duas fases, o curso contará com quatro horas de aulas, com conteúdo teórico e prático. Na primeira fase, serão capacitados professores, cuidadores e disciplinários das creches e dos primeiros anos do ensino fundamental. Na segunda fase, será a vez dos profissionais das demais escolas da rede municipal, incluindo gestores, assistentes administrativos, auxiliares de serviços gerais e demais colaboradores envolvidos na rotina escolar.
A capacitação pretende tornar os profissionais da educação aptos para atuação imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do suporte médico especializado, promover um ambiente escolar mais seguro, reduzindo riscos e aumentando a confiança da comunidade escolar, ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, alinhadas com os procedimentos estabelecidos pela Lei Lucas, e desenvolver habilidades de identificação de sinais de emergência, como engasgos, quedas, convulsões, desmaios, entre outros.
A Lei Lucas, Lei Federal nº 13.722/2018, obriga a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil. A lei tem como objetivo garantir a segurança das crianças em ambiente escolar e recreativo, preparando os profissionais para agir em situações de emergência até a chegada de ajuda médica. A lei ganhou esse nome em homenagem ao menino Lucas Begalli, que morreu engasgado em uma excursão escolar.
Veja abaixo, na íntegra, a lei sancionada em Petrolândia.
LEI N° 1.471/2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º – Da Instituição do Curso: Fica instituído, no âmbito do Município de Petrolândia, o Curso de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da educação da rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas).
Art. 2º – Objetivos
O curso tem como objetivos:
I – Capacitar os profissionais da educação para atuação imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do suporte médico especializado;
II – Promover um ambiente escolar mais seguro, reduzindo riscos e aumentando a confiança da comunidade escolar;
III – Ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, alinhadas com os procedimentos estabelecidos pela Lei Lucas;
IV – Desenvolver habilidades de identificação de sinais de emergência, como engasgos, quedas, convulsões, desmaios, entre outros.
Art. 3º – Público-Alvo
O curso será destinado aos seguintes profissionais da educação:
I – Na primeira fase, professores, cuidadores e disciplinários das creches e dos primeiros anos do ensino fundamental;
II – Na segunda fase, profissionais das demais escolas da rede municipal, incluindo gestores, assistentes administrativos, auxiliares de serviços gerais e demais colaboradores envolvidos na rotina escolar.
Art. 4º – Metodologia e Carga Horária:
I – A capacitação será realizada de forma presencial, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas;
II – As aulas contarão com conteúdos teóricos e práticos, incluindo simulações de situações emergenciais no ambiente escolar;
III – O treinamento abordará técnicas como manobras de desobstrução das vias aéreas, controle de hemorragias, imobilizações, além de procedimentos em casos de desmaios e convulsões;
IV – Serão utilizadas dinâmicas de grupo e encenações de situações reais para a fixação do conhecimento.
Art. 5º – Conteúdo Programático:
O curso abrangerá os seguintes temas:
I – Introdução aos Primeiros Socorros: Definição, importância e legislação vigente;
II – Avaliação da Cena e Segurança do Socorrista;
III – Atendimento Inicial e Acionamento do SAMU (192);
IV – Situações de Emergência Comuns no Ambiente Escolar: engasgos, quedas, fraturas, convulsões, desmaios, hemorragias, queimaduras e parada cardiorrespiratória (RCP básica);
V – Simulações Práticas para fixação do conteúdo.
Art. 6º – Cronograma de Execução
A implementação do curso ocorrerá em duas fases:
I – Fase 1 (Mês 1 e 2): Capacitação nas creches e escolas dos primeiros anos do ensino fundamental;
II – Fase 2 (Mês 3 e 4): Expansão do curso para todas as escolas da rede municipal e demais profissionais da educação.
Art. 7º – Recursos Necessários
O curso contará com os seguintes recursos:
I – Materiais didáticos, como apresentações em slides;
II – Equipamentos de treinamento, como bonecos para prática de RCP, kits de primeiros socorros, colares cervicais e bandagens;
III – Espaço físico adequado para as atividades teóricas e práticas, garantindo acessibilidade e ventilação.
Art. 8º – Responsabilidade pela Capacitação:
A capacitação será ministrada por profissional qualificado na área de urgência e emergência, podendo ser contratado pelo Poder Executivo ou por meio de parceria com instituições especializadas.
Art. 9º – Disposições Finais:
I – A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar e garantir a implementação do curso;
II – O Município poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados para a realização da capacitação;
III – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Petrolândia – PE, 20 de maio de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Veja abaixo, na íntegra, a lei sancionada em Petrolândia.
LEI N° 1.471/2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º – Da Instituição do Curso: Fica instituído, no âmbito do Município de Petrolândia, o Curso de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da educação da rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas).
Art. 2º – Objetivos
O curso tem como objetivos:
I – Capacitar os profissionais da educação para atuação imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do suporte médico especializado;
II – Promover um ambiente escolar mais seguro, reduzindo riscos e aumentando a confiança da comunidade escolar;
III – Ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, alinhadas com os procedimentos estabelecidos pela Lei Lucas;
IV – Desenvolver habilidades de identificação de sinais de emergência, como engasgos, quedas, convulsões, desmaios, entre outros.
Art. 3º – Público-Alvo
O curso será destinado aos seguintes profissionais da educação:
I – Na primeira fase, professores, cuidadores e disciplinários das creches e dos primeiros anos do ensino fundamental;
II – Na segunda fase, profissionais das demais escolas da rede municipal, incluindo gestores, assistentes administrativos, auxiliares de serviços gerais e demais colaboradores envolvidos na rotina escolar.
Art. 4º – Metodologia e Carga Horária:
I – A capacitação será realizada de forma presencial, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas;
II – As aulas contarão com conteúdos teóricos e práticos, incluindo simulações de situações emergenciais no ambiente escolar;
III – O treinamento abordará técnicas como manobras de desobstrução das vias aéreas, controle de hemorragias, imobilizações, além de procedimentos em casos de desmaios e convulsões;
IV – Serão utilizadas dinâmicas de grupo e encenações de situações reais para a fixação do conhecimento.
Art. 5º – Conteúdo Programático:
O curso abrangerá os seguintes temas:
I – Introdução aos Primeiros Socorros: Definição, importância e legislação vigente;
II – Avaliação da Cena e Segurança do Socorrista;
III – Atendimento Inicial e Acionamento do SAMU (192);
IV – Situações de Emergência Comuns no Ambiente Escolar: engasgos, quedas, fraturas, convulsões, desmaios, hemorragias, queimaduras e parada cardiorrespiratória (RCP básica);
V – Simulações Práticas para fixação do conteúdo.
Art. 6º – Cronograma de Execução
A implementação do curso ocorrerá em duas fases:
I – Fase 1 (Mês 1 e 2): Capacitação nas creches e escolas dos primeiros anos do ensino fundamental;
II – Fase 2 (Mês 3 e 4): Expansão do curso para todas as escolas da rede municipal e demais profissionais da educação.
Art. 7º – Recursos Necessários
O curso contará com os seguintes recursos:
I – Materiais didáticos, como apresentações em slides;
II – Equipamentos de treinamento, como bonecos para prática de RCP, kits de primeiros socorros, colares cervicais e bandagens;
III – Espaço físico adequado para as atividades teóricas e práticas, garantindo acessibilidade e ventilação.
Art. 8º – Responsabilidade pela Capacitação:
A capacitação será ministrada por profissional qualificado na área de urgência e emergência, podendo ser contratado pelo Poder Executivo ou por meio de parceria com instituições especializadas.
Art. 9º – Disposições Finais:
I – A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar e garantir a implementação do curso;
II – O Município poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados para a realização da capacitação;
III – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Petrolândia – PE, 20 de maio de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Blog de Assis Ramalho
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