quinta-feira, maio 29, 2025

Prefeitura de Petrolândia sanciona lei para instituir curso de primeiros socorros para profissionais da educação da rede municipal

Andrea Zamora, tia de Lucas, que dá nome à lei federal, atualmente gerencia uma empresa voltada à divulgação e capacitação de pessoas para atendimentos de primeiros socorros. O grupo Vai Lucas tem páginas no Facebook e Instagram, que servem como importantes ferramentas de ampliação de uma rede de segurança em prol da vida (Foto: Divulgação)

O prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques (Republicanos), sancionou no dia 20 deste mês a Lei nº 1471, para oferecer curso de capacitação em primeiros socorros aos profissionais da Rede Municipal de Educação de Petrolândia. A lei entrou em vigor no dia seguinte, quando foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (Amupe).

Com cronograma de aplicação em quatro meses e realização em duas fases, o curso contará com quatro horas de aulas, com conteúdo teórico e prático. Na primeira fase, serão capacitados professores, cuidadores e disciplinários das creches e dos primeiros anos do ensino fundamental. Na segunda fase, será a vez dos profissionais das demais escolas da rede municipal, incluindo gestores, assistentes administrativos, auxiliares de serviços gerais e demais colaboradores envolvidos na rotina escolar.

A capacitação pretende tornar os profissionais da educação aptos para atuação imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do suporte médico especializado, promover um ambiente escolar mais seguro, reduzindo riscos e aumentando a confiança da comunidade escolar, ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, alinhadas com os procedimentos estabelecidos pela Lei Lucas, e desenvolver habilidades de identificação de sinais de emergência, como engasgos, quedas, convulsões, desmaios, entre outros.

A Lei Lucas, Lei Federal nº 13.722/2018, obriga a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil. A lei tem como objetivo garantir a segurança das crianças em ambiente escolar e recreativo, preparando os profissionais para agir em situações de emergência até a chegada de ajuda médica. A lei ganhou esse nome em homenagem ao menino Lucas Begalli, que morreu engasgado em uma excursão escolar.

Veja abaixo, na íntegra, a lei sancionada em Petrolândia.

LEI N° 1.471/2025.

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.722/2018 (LEI LUCAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º – Da Instituição do Curso: Fica instituído, no âmbito do Município de Petrolândia, o Curso de Capacitação em Primeiros Socorros para os profissionais da educação da rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas).

Art. 2º – Objetivos

O curso tem como objetivos:

I – Capacitar os profissionais da educação para atuação imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do suporte médico especializado;

II – Promover um ambiente escolar mais seguro, reduzindo riscos e aumentando a confiança da comunidade escolar;

III – Ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, alinhadas com os procedimentos estabelecidos pela Lei Lucas;

IV – Desenvolver habilidades de identificação de sinais de emergência, como engasgos, quedas, convulsões, desmaios, entre outros.

Art. 3º – Público-Alvo

O curso será destinado aos seguintes profissionais da educação:

I – Na primeira fase, professores, cuidadores e disciplinários das creches e dos primeiros anos do ensino fundamental;

II – Na segunda fase, profissionais das demais escolas da rede municipal, incluindo gestores, assistentes administrativos, auxiliares de serviços gerais e demais colaboradores envolvidos na rotina escolar.

Art. 4º – Metodologia e Carga Horária:

I – A capacitação será realizada de forma presencial, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas;

II – As aulas contarão com conteúdos teóricos e práticos, incluindo simulações de situações emergenciais no ambiente escolar;

III – O treinamento abordará técnicas como manobras de desobstrução das vias aéreas, controle de hemorragias, imobilizações, além de procedimentos em casos de desmaios e convulsões;

IV – Serão utilizadas dinâmicas de grupo e encenações de situações reais para a fixação do conhecimento.

Art. 5º – Conteúdo Programático:

O curso abrangerá os seguintes temas:

I – Introdução aos Primeiros Socorros: Definição, importância e legislação vigente;

II – Avaliação da Cena e Segurança do Socorrista;

III – Atendimento Inicial e Acionamento do SAMU (192);

IV – Situações de Emergência Comuns no Ambiente Escolar: engasgos, quedas, fraturas, convulsões, desmaios, hemorragias, queimaduras e parada cardiorrespiratória (RCP básica);

V – Simulações Práticas para fixação do conteúdo.

Art. 6º – Cronograma de Execução

A implementação do curso ocorrerá em duas fases:

I – Fase 1 (Mês 1 e 2): Capacitação nas creches e escolas dos primeiros anos do ensino fundamental;

II – Fase 2 (Mês 3 e 4): Expansão do curso para todas as escolas da rede municipal e demais profissionais da educação.

Art. 7º – Recursos Necessários

O curso contará com os seguintes recursos:

I – Materiais didáticos, como apresentações em slides;

II – Equipamentos de treinamento, como bonecos para prática de RCP, kits de primeiros socorros, colares cervicais e bandagens;

III – Espaço físico adequado para as atividades teóricas e práticas, garantindo acessibilidade e ventilação.

Art. 8º – Responsabilidade pela Capacitação:

A capacitação será ministrada por profissional qualificado na área de urgência e emergência, podendo ser contratado pelo Poder Executivo ou por meio de parceria com instituições especializadas.

Art. 9º – Disposições Finais:

I – A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar e garantir a implementação do curso;

II – O Município poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados para a realização da capacitação;

III – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Petrolândia – PE, 20 de maio de 2025.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

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