EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 3 / ANO: 2025
A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, por meio da Comissão de Pagamento - CP, designada pela Portaria de Pessoal Funai nº 655, de 17/07/2025, publicada no DOU de 21/07/2025, prorrogada pela Portaria de Pessoal Funai nº 783, de 25/08/2025, publicada no DOU de 27/08/2025, vem pelo presente instrumento, observando o que preceitua oArt. 9º da Resolução nº 231, de 06 de março de 2013, publicada no D.O.U. de 08/03/2013, reabrir o prazo de 30 dias úteis a contar de 08/09/2025, para os ocupantes não indígenas relacionados no Anexo I, apresentarem documentos comprobatórios, a fim de confirmar que a ocupação se deu ao tempo da boa-fé, ou seja, antes da publicação da Portaria Declaratória nº 2.579/MJ/2004, sendo esta datada de 21 de setembro de 2004, publicada no D.O.U. de 22/09/2004, Seção 1, pág. 15, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Pankararu a Terra Indígena Entre Serras, localizada nos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolândia, no estado de Pernambuco, sob pena da ocupação e as benfeitorias serem confirmadas como de má-fé, nos períodos a seguir descritos:
a) Presencialmente, no período de 08/09/2025 a 12/09/2025, os documentos deverão ser entregues diretamente para a Comissão de Pagamento, no endereço: Sitío Folha Branca, nº 220, CEP: 56.480-000, nas instalações da Secretaria Indígena de Tacaratú/PE.
b) No período de 08/09/2025 a 17/10/2025, por meio de requerimento eletrônico, através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai, ou então, via Correios com Aviso de Recebimento (AR), endereçando os documentos à DIRETORIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS - DIDEM, localizada no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 9 - Torre B, Bairro: Asa Sul – CEP: 70.308-200 - Brasília-DF. Ressalta-se que para os documentos enviados via Correios, a data limite para protocolo será aquela registrada no ato da postagem junto aos Correios.
Ressalta-se que a relação dos ocupantes convocados neste edital é aquela constante no Anexo I, sendo que no momento do protocolo do requerimento o ocupante deverá observar o seu respectivo processo individual no SEI/FUNAI, constante na quarta coluna do referido anexo (Processo SEI nº).
Quaisquer informações poderão ser dirimidas através do telefone: (61) 3247-7016 ou pelo e-mail cgaf.dpt@funai.gov.br.
ANEXO I