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Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Deputados e senadores também liberaram transferência de recursos a municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes. Vetos vão à promulgação.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Caetano Tonet, Júlia Christine, Vinícius Cassela, g1 — Brasília
Por Luiz Felipe Barbiéri, Caetano Tonet, Júlia Christine, Vinícius Cassela, g1 — Brasília
Por Luiz Felipe Barbiéri, Caetano Tonet, Júlia Christine, Vinícius Cassela, g1 — Brasília
O Congresso derrubou nesta quinta-feira (21) um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia a doação de bens, valores e benefícios a estados e municípios a três meses das eleições.
Os dispositivos seguem para sanção do presidente.
O Congresso aprovou, no fim de 2025, uma regra que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral — desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.
Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos.
O dispositivo aprovado pelo Congresso criava uma exceção a essa regra (entenda mais abaixo).
🔎Em outras palavras, o texto abria uma exceção para que políticos continuem realizando esse tipo de transferência mesmo durante o período em que a legislação eleitoral restringe a distribuição de benefícios governamentais, com o objetivo de evitar favorecimento a candidatos.
“É bom lembrar que o governo Lula supriu os rombos feitos pelo governo Bolsonaro aos municípios. A nossa intenção é manter o veto que impede o repasse de recursos em período eleitoral. Queremos fazer com que os municípios se valorizem. Não queremos estados financiando bancos falidos, como aqui em Brasília”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi vetado por Lula sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por criar exceção à norma de direito eleitoral.
➡️Segundo o Executivo a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente.
Além disso, o tema foge ao escopo constitucionalmente previsto para as diretrizes orçamentárias.
“O governo quer manter o povo na pobreza, dependente de Bolsa Família. Derrubar os vetos é essencial”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Municípios inadimplentes
Outro veto derrubado foi o que vedava a transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes.
O governo vetou o dispositivo alegando que a regra contrariava o interesse público e que exigência de adimplência fiscal dos municípios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Entendemos que há municípios inadimplentes, mas vamos votar pela derrubada do item 25. O 23, em questão, se soma a uma aberração de permissividade para a compra de votos e ilegalidade em período eleitoral. Isso é inaceitável, uma vergonha", afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Dinheiro federal para estradas estaduais e municipais
Os outros dois vetos derrubados nesta quinta dizem respeito à infraestrutura de transporte.
O Congresso havia aprovado, na LDO 2026, uma exceção que permitiria à União destinar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais — desde que essas vias fossem voltadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo.
Um segundo dispositivo estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.
O Executivo vetou ambos os trechos, argumentando que as exceções ampliariam de forma significativa a competência da União e poderiam descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários.
Com a derrubada dos vetos, o governo federal ficará autorizado a repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta — o que parlamentares defendem como essencial para o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país.
Os dispositivos seguem para sanção do presidente.
O Congresso aprovou, no fim de 2025, uma regra que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral — desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.
Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos.
O dispositivo aprovado pelo Congresso criava uma exceção a essa regra (entenda mais abaixo).
🔎Em outras palavras, o texto abria uma exceção para que políticos continuem realizando esse tipo de transferência mesmo durante o período em que a legislação eleitoral restringe a distribuição de benefícios governamentais, com o objetivo de evitar favorecimento a candidatos.
“É bom lembrar que o governo Lula supriu os rombos feitos pelo governo Bolsonaro aos municípios. A nossa intenção é manter o veto que impede o repasse de recursos em período eleitoral. Queremos fazer com que os municípios se valorizem. Não queremos estados financiando bancos falidos, como aqui em Brasília”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O dispositivo, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi vetado por Lula sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por criar exceção à norma de direito eleitoral.
➡️Segundo o Executivo a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente.
Além disso, o tema foge ao escopo constitucionalmente previsto para as diretrizes orçamentárias.
“O governo quer manter o povo na pobreza, dependente de Bolsa Família. Derrubar os vetos é essencial”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Municípios inadimplentes
Outro veto derrubado foi o que vedava a transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes.
O governo vetou o dispositivo alegando que a regra contrariava o interesse público e que exigência de adimplência fiscal dos municípios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Entendemos que há municípios inadimplentes, mas vamos votar pela derrubada do item 25. O 23, em questão, se soma a uma aberração de permissividade para a compra de votos e ilegalidade em período eleitoral. Isso é inaceitável, uma vergonha", afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Dinheiro federal para estradas estaduais e municipais
Os outros dois vetos derrubados nesta quinta dizem respeito à infraestrutura de transporte.
O Congresso havia aprovado, na LDO 2026, uma exceção que permitiria à União destinar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais — desde que essas vias fossem voltadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo.
Um segundo dispositivo estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.
O Executivo vetou ambos os trechos, argumentando que as exceções ampliariam de forma significativa a competência da União e poderiam descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários.
Com a derrubada dos vetos, o governo federal ficará autorizado a repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta — o que parlamentares defendem como essencial para o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Caetano Tonet, Júlia Christine, Vinícius Cassela, g1 — Brasília














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