segunda-feira, julho 15, 2019

FPI/PE apreende agrotóxicos vencidos em duas lojas na cidade de Petrolândia

Fiscalização foi realizada nesta segunda-feira (15). Foto: FPI/PE.

Dois estabelecimentos comerciais na cidade de Petrolândia foram autuados na manhã de hoje (15) por manter estoques de agrotóxicos com prazo de validade vencido. No primeiro, cujo depósito não possuía autorização para estocagem do produto, havia mais de 50 litros de agrotóxicos expirados. O depósito chegou a ser interditado temporariamente, para inventariação do volume de material apreendido. Já no segundo, foram cerca de 51,5 litros de agrotóxicos líquidos e outros 42 quilogramas de material sólido.

Após a lavratura dos termos de apreensão e dos autos de infração, o material ficará lacrado no local sob a guarda do proprietário, que será o fiel depositário, para ser recolhido pela empresa fabricante dos agrotóxicos. Cabe à fabricante proceder com o descarte correto dessas substâncias.

Empresa de mineração é autuada por não adotar medidas de reparação ambiental em minas abandonadas em Floresta

Os técnicos da FPI/PE fiscalizaram, na manhã de hoje (15), duas minas abandonadas na zona rural de Floresta. De acordo com a equipe que visitou os empreendimentos, ficou evidente que as atividades de extração de brita foram encerradas há vários meses; a empresa que é dona das minas, porém, será autuada por não ter comunicado a interrupção das atividades à Agência Nacional de Mineração (ANM).

Legalmente, se a empresa não está explorando comercialmente a mina, ela deve informar a interrupção das atividades, providenciar o cercamento da área e a recuperação do dano ambiental. Esse trabalho deve ser iniciado com a elaboração de um projeto para recomposição do solo e recuperação da cobertura vegetal da área, além da retirada de rochas soltas e outros elementos que possam representar risco a pessoas e animais que venham a passar pela região.

Ainda segundo os técnicos da FPI, como as duas minas estão com cadastro ativo junto à ANM, é possível identificar os responsáveis pelo empreendimento e cobrar as providências devidas. A execução dos trabalhos ambientais não acarreta a perda do direito de explorar a lavra, o que significa que, se houver interesse da empresa, o trabalho de extração de brita nessas minas poderá ser retomado, desde que sejam cumpridos os trâmites legais para reativar os pontos de mineração.

Por MPPE

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