quinta-feira, dezembro 19, 2019

Petrolândia: Vereador Dedé de França esclarece não ter assinado Moção de Repúdio à CODEVASF por paralisação de obra no Entre-Serras


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O vereador Dedé de França vem a público informar e esclarecer a população, em especial à comunidade Entre-Serras, o motivo de não ter assinado a Moção de Repúdio da Câmara de Vereadores de Petrolândia contra a CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba).

Em meados de 2014, A CODESVASF por meio do contrato Nº 3.043.00/2014 onde a empresa DANTEC CONTRUÇÕES e CONSULTORIA TÉCNICA LTDA inscrita no CNPJ 06.721.294/0001-72 fora contratada para implantar o sistema de abastecimento de água em diversas comunidades indígenas no município de Jatobá-PE. Junto ao sistema de abastecimento, haveria uma interligação da COMPESA (Companhia de Saneamento de Pernambuco) unindo os sistemas, fazendo assim, chegar água na referida comunidade. Com descumprimento da execução da obra pela DANTEC, atendendo a Resolução nº 107 da Diretoria Executiva da CODEVASF, de 28 de fevereiro de 2018, INTIMOU a empresa DANTEC para aplicação de multa contratual no valor de R$ 113.721,17 (cento e treze mil, setecentos e vinte e um reais e dezessete centavos), prevista na cláusula 10 do Contrato nº 3.043.00/2014 em consequência de inexecução parcial das obras e serviços pertinentes ao objeto do citado contrato. Em conjunto a sanção aplicada, recebeu a suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos.

Após o ato da CODEVASF, representada por Aurivalter Pereira Cordeiro da Silva, Superintendente Regional da 3ª Superintendência Regional, fez referência a Intimação de Decisão de Aplicar Sanções nº 003/3.043.00/2014 - 3ª GRR-USA, INTIMANDO a empresa DANTEC a aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário no valor de R$ 364.428,65 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), na Nota Técnica às folhas 142/145 do Processo Administrativo nº 59530.001405/2017-76; onde o não recolhimento implicará na adoção de registro no Cadastro de Inadimplentes (CADIN), de acordo com o artigo 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e ação de cobrança judicial.

No interim, a CODEVASF por intermédio do ofício Nº 208/2019 formalizou por meio de notificação o Ministério Público Federal do ocorrido e, determinou a COMPESA uma nova análise técnica sobre a questão.

Sabedor da dificuldade da comunidade Entre-Serras, o Vereador Dedé de França esclarece que os procedimentos legais já foram e estão sendo tomados e que, no momento mais breve e havendo a resolução por meio da lei, as obras serão retomadas com a brevidade e merecimento que aquela comunidade exige.


Assessoria do Vereador Dedé de França

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